terça-feira, 4 de outubro de 2011

ESTE “GALO” É FORTE E NEM O CNJ METE COM ELE
 
Este Gilmar Mendes é forte. Foi chamado de chefe de capanga no Mato Grosso, foi apontado como uma pessoa que envergonhava o judiciário da nação pelo Ministro Joaquim Barbosa, colega dele e em público, ao vivo para o mundo ver via TV Justiça e nada lhe aconteceu. Pior, ninguém, que tinha, ou tem legitimidade para tanto, se dignou provocar algum procedimento para, pelo menos, esclarecer esta grave denuncia. Nem mesmo o Ministro Cesar Peluso que distribuiu nota de repudio contra uma manifestação da Ministra Eliane Calmon que disse "ter bandidos escondidos atras da toga". só falta punirem a Ministra e o Gilmar se safar ileso.

Este Gilmar Mendes, quando Presidente do STF se notabilizou por divergir de colegas e por cassar liminares concedidas pela própria corte quanto a questão tratava de crimes do colarinho branco, especialmente contra aqueles acusados, “figurões”, que estiveram inseridos no centro das denúncias de crimes de colarinho branco, dos crimes financeiros, dos crimes de corrupção.
 
O CNJ e, os demais Ministros colegas de Gilmar Mendes, o próprio Ministro Joaquim Barbosa deveriam dar explicações a sociedade sobre esta grave acusação direcionada por Joaquim Barbosa contra a pessoa que foi a autoridade máxima no Judiciário. O silêncio e a complacência só agrava o descrédito cada vez maior no judiciário.
 
Agora mais uma, pois, não é que o STF, agora, arquiva pedido de impeachment contra Gilmar Mendes

Vejam só, por unanimidade, o plenário do STF arquivou ontem (15) o pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes. A ação foi proposta no Supremo pelo advogado Alberto de Oliveira Piovesan.
 
Na via judicial, via mandado de segurança, Piovesan foi ao STF contra a decisão do Senado, que arquivou o pedido de impedimento do ministro em junho passado. Piovesan pedia o impeachment de Mendes porque ele "teria recebido benesses de advogados, o que colocava em dúvida a sua ´isenção´ no tribunal". O ministro foi presidente do Supremo de 2008 a 2010.
 
O julgamento do recurso fora suspenso em 17 de agosto passado, quando o ministro Marco Aurélio pediu vista do processo. O pedido foi formulado quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Luiz Fux já haviam votado pelo desprovimento do recurso.

Ontem, ao trazer o processo de volta a julgamento, o ministro Marco Aurélio acompanhou o voto do relator, mantendo o arquivamento do processo diante do entendimento de que a tramitação do pedido de impeachment no Senado seguiu o rito previsto para tais casos no regimento interno do Senado.
 
No mesmo sentido votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto e o presidente da Casa, ministro Cezar Peluso. Peluso Peluso.
 
Quando protocolado, no STF, o pedido, ele foi encaminhado à assessoria jurídica do Senado, que opinou pelo seu arquivamento (VIVA O SARNEY), parecer este que foi endossado pela Mesa, CAPAZ QUE NÃO. O advogado sustentava, entretanto, que a decisão não poderia ter sido tomada pela Mesa, pois ela seria de competência do Plenário.
 
Apoiado em dispositivos do regimento interno do Senado, o ministro Marco Aurélio observou que a Mesa do Senado pode, desde logo, examinar os fatos narrados e arquivar processo de impeachment.

Ademais, segundo o ministro, um eventual exame dos elementos probatórios trazidos num caso desses, que é eminentemente político, é competência do Poder Legislativo, está fora da competência do Judiciário.

“Avaliar, em mandado de segurança, se o conjunto probatório é suficiente extravasa o campo do Poder Judiciário”, afirmou Marco Aurélio. Mesmo assim, ele lembrou que as supostas provas arroladas pelo advogado estão baseadas tão somente em notícias da imprensa.(MS nº 30672).
 
O GALO É FORTE OU NÃO ? Ou será que prevalece o velho chavão “Lobo não come lobo”. Diante de tantas denuncias, ou noticias, será que o CNJ, ou os próprios Ministros e até Ministério Públlico não poderiam tomar alguma providência para proteger esta intocável criatura de tantos "ataques injustos" ?
 
Paulo Moreira – OABRS 18.085




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