A DESCRENÇA NO JUDICIÁRIO É CADA VEZ MAIOR E COM JUSTIFICADAS RAZÕES
Tive um professor, quando acadêmico de direito, isto em 1982, Dr. Reginaldo Franco, que não se cansava de dizer que “no fazer justiça nada é, mas, tudo pode ser”. Isto, como já dito, na década de 80, época em que se tinha um judiciário organizado, eficaz, respeitado e não este caos que ai esta.
Não concordava, na época, com esta afirmação conclusiva do então meu professor e Promotor de Justiça, por várias razões que não vêm ao caso agora, mas, especialmente por que, para mim “o fazer justiça tinha que ter um resultado só, ou seja, a justiça buscada como regra geral e inarredável”, pois, afinal, havia, como ainda há, um regramento legal para regular a convivência social entre os cidadãos e que, a qualquer custo, precisava e precisa ser respeitado, mas, que, na grande maioria das vezes, é totalmente inobservado pelo judiciário quando provocado e pelas mais diversas razões.
Discordava, na época, de meu ilustre mestre, principalmente por ser eu um jovem sonhador, afoito e apaixonado pelo fazer justiça, sendo esta a razão maior de ter escolhido a advocacia como minha profissão e de nunca ter cogitado qualquer outra carreira profissional, muito menos, de buscar a dita estabilidade pelo concurso público, pelo contrário, pedi demissão de um belo emprego publico que tinha para me jogar no exercício puro da advocacia, consciente de que um advogado não julga, mas, advoga. Quem julga são os magistrados e Deus.
Hoje, quase trinta anos passados, apesar de ainda ser um apaixonado pela advocacia e por vezes um sonhador, estou obrigado a reconhecer que, hoje, em nossos dias, o do Dr, Reginaldo estaria com plena razão ao afirmar que “no fazer justiça nada é, mas, tudo pode ser”. Esta é a nossa realidade.
Sempre que me refiro ao caos do judiciário, quero registrar a exclusão das Justiças do Trabalho e da Federal, pois, andam “anos luz” a frente da Justiça Estadual, portanto, sempre que me refiro ao caos no judiciário, por favor, entendam como o caos no judiciário estadual e até nas cortes superiores.
Hoje, e por isso o caos, difícil encontrar um magistrado que tenha tempo o suficiente para se inteirar efetivamente de um processo, por mais trabalhador, ético e dedicado que seja, ou queira ser no exercício da função, por mais preparado que seja. Muito raro, muito difícil se encontrar um magistrado que tenha tempo o suficiente para perceber e entender o real objeto de uma ação proposta e, principalmente, que encontre tempo para conferir a essência dos ditos “projetos de despachos e de sentenças” elaborados e organizados por sua assessoria.
Esta falta de interação dos magistrados aos processos é que, sem duvida alguma, propiciam este vendaval interminável e crescente de erros, de toda ordem, no andamento de um processo e que estão ai a implicar no "vai e volta" dos autos e a ensejar intermináveis recursos e mais recursos prolongando, por demais, o resultado de uma questão.
Ontem mesmo, claro que não por despreparo, certamente pela falta de tempo, ou uma troca de arquivos na correria, se pediu em uma ação o deferimento de uma medida cautelar provisória e a decisão que veio foi como se tivesse pedido uma tutela antecipada, institutos absolutamente distintos, naturezas distintas. Não se cogitou de pedir tutela antecipada, pois, inadequada a espécie, pois, mesmo assim, a decisão, fundamentada, não se reportou ao pedido real e indeferiu uma tutela antecipada não postulada. Agora, vem embargos de declaração, agravo de instrumento por que, certamente vai haver “uma razão” para justificar o injustificável e assim as coisas marcham. Este não é um fato isolado, mas, corriqueiro no dia a dia o que implica na morosidade e indefinição dos conflitos e, por conseqüência, na DESCRENÇA NO JUDICIÁRIO QUE É CADA VEZ MAIOR E COM JUSTIFICADAS RAZÕES.
Paulo Moreira - OAB 18.085