sábado, 12 de fevereiro de 2011

LEI MARIA DA PENHA POR VEZES LEI MARIA DA “PULHA”

Esta lei Maria da Penha, e não é de hoje que percebo este fato, esta sendo usada muito mais para resolver questões outras que não o real objetivo dela.

Tem pessoas, até aconselhadas por técnicos menos éticos, que formalizam um BO na policia forjando, inventando uma situação inexistente para obter uma vantagem qualquer contra o marido, ou companheiro e até parente, ato que, num primeiro momento recebe total e absoluto respaldo do judiciário que não quer nem saber da verdade, afasta compulsoriamente o homem de casa, uma vez que, esta lei é só para proteger as mulheres.

Conheço um caso, entre tantos, de uma mulher, da pior espécie possível, apesar de bela, "bonitinha mas ordinária", que vinha “corneando” o marido de longa data e quando ele descobriu a traição, sem que tivesse tido tempo de se quer perguntar a ela se era verdadeiro o fato que havia descoberto, antes mesmo de conversar com a traidora sobre o assunto, foi surpreendido com um mandado judicial lhe afastando de casa e lhe proibindo de chegar perto da beldade. Mais surpreso ficou o afastado quando tomou conhecimento do motivo pelo qual havia sido deferido o seu afastamento judicial e compulsório da sua casa, pois, teve conhecimento que a traidora registrou na policia que teria sido “agredida verbalmente” pelo marido “corno”. Vejam só. Este é um fato real e não é lorota.

Outro caso recente é que o marido tinha motivos de sobra para pedir o afastamento judicial da companheira da sua casa (ação de separação de corpos), casal novo e sem filhos, como de fato pediu e obteve a tutela judicial em sede de liminar. Afastada liminarmente do lar, em ação adequada a espécie, eis que, a mulher, citada na ação e compelida a deixar a casa, no outro dia, certamente orientada por alguém de pouca ética, vai a DP e registra um BO mentiroso onde se dizia ameaçada pelo ex-companheiro, não relatou a policia o fato de ter sido afastada da casa por ordem judicial e quase obteve “a reintegração de posse” na casa que nunca lhe pertenceu. Felizmente, o judiciário estava atento e não permitiu esta manobra sorrateira, desleal e despropositada.

É assim pessoal, basta uma mentira verbal da mulher na DP, contra o marido, companheiro, namorado ou até parente, sem qualquer indicio de prova, e o apontado agressor é compulsoriamente afastado do lar que, por vezes, como nos casos que citei, elas nada fizeram para constituí-lo.

São dois os casos que citei, mas, inúmeros os caso que conheço.

Pior, é que quase 90% dos casos, se não for maior este percentual, tudo termina em um acordo no judiciário, muitas vezes com sérios e irreparáveis prejuízos ao homem em relação a mulher.

Agora, conheci um homem que, além de ter trancado o pé nos seus direitos, se dispôs ir até o fim e ir a forra com a mulher mentirosa que não provará a agressão, pois, já prepara uma ação indenizatória, de cunho material e moral contra ela visando puní-la pela armação irresponsável que patrocinou. Vai levar.
Para mim, esta Lei Maria da Penha, nos moldes que ai esta, é uma excrescência jurídica, uma vez que, além de afrontar, flagrantemente regras e princípios constitucionais básicos, ainda esta se tornando um remédio possessório de alta eficácia da mulher contra o homem, violando, flagrantemente, aos olhos de todos os “ditos” juristas do pais, a máxima de que todos são iguais perante a lei.

Apesar de lei especial, tenho dificuldade de entender a eficácia desta Lei Maria da Penha, que as vezes se caracteriza por Maria da Pulha, frente as disposições constitucionais que emanam do disposto nos Art. 3º, IV e Art. 5º, I da Constituição Federal. Isto, sem falar na regra de que ninguém poderá ser condenado sem o devido processo legal.

Senhores deputados e senadores, esta excrescência jurídica deve ser corrigida, já que o judiciário automatizou os procedimentos quando a questão trata da Lei Maria da Penha. Falo nos procedimentos iniciais.

Paulo Moreira