terça-feira, 28 de dezembro de 2010

ESCLARECIMENTO

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE TEM RECONHECIDO O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Para evitar especulações, distorções e informações desprovidas de fundamento já surgidas, entendo por oportuno, e de público, esclarecer a todos os Agentes Comunitários de Saúde do nosso município o seguinte:

1º) Que todos os Agentes Comunitário de Saúde do Município de São Borja que ingressaram em juízo, através do meu escritório de advocacia, buscando direito ao adicional de insalubridade e tiveram seus respectivos processos julgados pela Justiça do Trabalho (JUSTIÇA ESPECIALIZADA) estão obtendo ganho de causa e, por conseqüência, reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau médio. Com decisões de 1º Grau favorável e confirmadas em 2º Grau por unanimidade e em diversas turmas do Tribunal Regional do Trabalho. Ainda cabe recurso de revista ao TST (tribunal Superior do Trabalho), cuja possibilidade de reversão me parece quase impossível.

2º) Todos os Agentes Comunitário de Saúde do Município de São Borja que ingressaram em juízo, através do meu escritório de advocacia, buscando direito ao adicional de insalubridade e tiveram seus respectivos processos julgados pela justiça comum em função da competência do juizo, não estão obtendo ganho de causa e, por conseqüência, não estão tendo reconhecido o direito ao adicional de insalubridade, As decisões são de 1º Grau (São Borja) e contra elas estamos interpondo os respectivos recursos ao 2º Grau e acreditamos na reversão, até por que, processos são idênticos, com as mesmas provas, o mesmo laudo pericial e a mesma instrução.

3º) Se vencedora a tese dos Agentes Comunitários de Saúde e reconhecido o direito ao adicional de insalubridade aos postulantes, só perceberão os valores devidos aquele que pediram em juízo o reconhecimento direito, ou seja, quem não pediu não receberá e nem terá o direito reconhecido, a menos que o município resolva, por si próprio, estender o direito a todos os agentes, medida que até seria inteligente, tendo em vista que, se confirmado tal direito aos agentes, o passivo do município será de considerável monta (debito), pouco importando com quem o agente tem o vinculo de emprego.

As razões das decisões divergentes, só quem esta na militância da advocacia, no dia-a-dia, para entendê-las, apoiá-las, contestá-las, ou ainda simplesmente ridicularizá-las.

De definitivo, não se tem nada. A luta continua.

Esta é a realidade fática existente que pretendo esclarecer.

São Borja, 28 de dezembro de 2010

Paulo Moreira

OAB 18.085








sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

OLHO NO MARIOVANE II

Pelo que dizem, acho que o MARIOVANE começa a se articular para tentar escapar da vigilância da Câmara Municipal, que já quase escapou, para “negociar” os serviços de água e esgoto à uma empresa privada e sem a menor satisfação aos usuários/munícipes. Pois, segundo tomei conhecimento, em manobra pessoal de altíssimo e inigualável empenho junto aos vereadores da “coalizão”, sei lá a que custo, se é que isto gera custo, o habilidoso e arrojado prefeito, segundo dizem, teria conseguido abortar uma proposta de realização de uma audiência pública, da autoria do Ver. João Carlos Reolom, que visava melhor subsidiar a comunidade com informações mais claras sobre as razões “justificadoras” do obstinado empenho do executivo para entregar os serviços de água e esgoto de nossa cidade à uma empresa privada que, segundo dizem os lambanceiros de plantão, tudo ja estaria acertado com a poderosa Oldebrecht. MAS TUDO MESMO.

Se isso é verdade, sera que já houve na história de São Borja um empenho tão grande de um prefeito para impedir a realização de uma audiência pública onde a população seria melhor informada, esclarecida sobre uma questão de tamanha relevância ?

Sera que já houve, na história da Câmara Municipal de São Borja, alguma proposta de realização de audiência pública de alto interesse da comunidade reprovada pelos vereadores (nem todos) ?

Por que o prefeito não tem, ou não teria interesse em melhor esclarecer a comunidade sobre a questão que envolve os serviços de água e esgoto em São Borja ?

Ai tem. Olho nos movimentos do Mariovane pessoal, especialmente os senhores vereadores, que não o Reolom e os demais que queriam a audiência pública em atenção ao interesse público. Olha que se der errada esta imposição do prefeito, quem pode se dar mal e pagar esta conta, sob pena de ficar sem água, é a comunidade que não sentira o prejuízo como foi no caso Friboi, da COOPERPASSO e outros, mas, todos os meses quando for pagar a conta da água que consumida, sob pena de corte dos serviços.














Prefeito Prefeito....

Paulo Moreira

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Derrubada decisão que autorizou irregularmente nova aposentadoria para segurado do INSS

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desejam transformar a aposentadoria parcial em integral precisam devolver todo o valor recebido em benefício. Esse foi um dos argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para reverter decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que determinou a implantação de uma nova aposentadoria, incluindo o período de trabalho exercido após a primeira aposentadoria, sem observar a jurisprudência da própria Corte sobre o assunto.

A desaposentação consiste no pedido de revisão de benefício por tempo de contribuição, em razão de o segurado ter aposentado e continuado a trabalhar e contribuir para a Previdência Social.

A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS destacaram que a manutenção da decisão, além de não observar o entendimento do TRF3, causaria prejuízo de difícil reparação aos cofres públicos.

No recurso, as procuradorias também esclareceram que existem outras formas de conseguir a desaposentação. O funcionário pode renunciar totalmente ao tempo de serviço anterior para que possa fazer outro pedido de aposentadoria embasado apenas no novo cargo e tempo de contribuição.

A 10ª Turma do TRF3 concordou com os argumentos da AGU e reconsiderou a decisão que autorizava a desaposentação do funcionário.

A PRF3 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento 0015126-22.2010.4.03.0000/SP - TRF-3ª Região

Fonte: AGU

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE TEM RECONHECIDO O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A decisão judicial da lavra do eminente Juiz do Trabalho Denilson da Silva Mroginski, então juiz substituto na Vara do Trabalho de São Borja, RS, reconheceu o direito ao adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde de São Borja, quando manifestaram suas razões e a pretensão judicial de recebê-lo através do escritório jurídico PAULO MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Esta decisão de primeiro grau vem sendo ratificada, confirmada, e por unanimidade, por algumas das turmas do Egregio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, através das quais o Munícípio de São Borja esta sendo condenado a pagar a referida verba aos postulantes. Portanto, segundo as decisões judiciais já referidas, contra as quais ainda cabe Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho, as atividades profissionais do Agente Comunitário de Saúde de São Borja são classificadas como insalubres em grau médio, uma vez que, se o agente comunitária de saúde tem por função visitar a comunidade, ingressando nas residências de moradores portadores de doenças infecto-contagiosas, se entende que trabalhava em contato permanente com pessoas e objetos contaminados, sujeitando-se, assim, ao risco potencial de contágio e transmissão por agentes biológicos (tanto de origem viral quanto bacteriana) que poderiam vir a lhe infectar, ou seja, coloca-os em circunstâncias equiparadas àqueles profissionais que trabalham em hospitais e estabelecimentos assemelhados, portanto, devido, em razão do enquadramento da situação no Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, o adicional de insalubridade em grau médio (Procs. ns. Trt4.jus.br RO 0046000.53.2009.5.04.0871 e RO 001300-55.2009.5.04.0871).

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

APTIDÃO FISICA DO CANDIDATO

Para admissão em qualquer emprego, seja na iniciativa privada, ou no sistema público, todos tem que se submeter a um exame médico admissional que comprove aptidão física para o encargo ao qual se candidata. Não é assim ? CLARO QUE É.

Por que os candidatos a presidente, a governador e a prefeito não são obrigados a se submeterem a exame médico e comprovar aptidão física ao candidatar-se ao cargo ?

Claro, pois, se o candidato a presidente estiver doente, sem aptidão física para enfrentar o encargo, e até vir a morrer, evidentemente que, se ele(a) for o(a) candidato(a) eleito(a), nós, o povo, seremos vitimas de um verdadeiro estelionato eleitoral, pois, votamos numa determinada pessoa e teremos que suportar o vice. Lembram do caso Tancredo. Lembram de quem assumiu com a morte dele ? SARNEY. Lembram da “brilhante” administração dele ?

Pois é, ouvi comentários por ai que Dilma estaria muito doente. Tem evitado embates, que eu achava que por despreparo, mas, dizem que na verdade a sua aptidão física é precária e não lhe permite maiores exposições. Verdade, ou mentira, não se pode negar que ela, Dilma, teria retirado, se é que pode ser retirado, um câncer linfático.

E o SERRA, será que tem aptidão física para assumir o encargo se eleito ? Pelo menos não se ouviu falar que ele tivesse retirado algum câncer, especialmente, brabo como o linfático.

Por estas e outras é que, na minha modesta opinião, seria bom que se exigisse do candidato a presidente, a governador e prefeito, exame de aptidão física para o encargo, antes da homologação da candidatura, ou para a homologação da candidatura, assim, não correríamos o risco de votar na pessoa que queremos seja presidente e ver o vice assumir.

Por falar em vice, qual dos vices seria o melhor para eventualmente assumir a presidência ? Já pensaram nisso ? Michel Temmer, ou Indio da Costa ? Já pensaram nesta possibilidade ? Já avaliaram esta hipótese ?



Cuidado com os vices.


Paulo Moreira – OAB 18.085











domingo, 4 de julho de 2010

                                                 OLHO NO MARIOVANE
Li, na “folha de São Borja” do dia 03 de Julho de 2010, em primeira chamada, que “O Prefeito rejeita proposta feita pela Corsan esta semana”.
Acho que, a Câmara Municipal de São Borja, cometeu um grave erro quando outorgou poderes praticamente ilimitados ao prefeito para que ele, e só ele, trate e decida sobre os serviços de água e esgoto no município, especialmente, por que ele já sinalizava na direção da encampação dos serviços, ou do rompimento do contrato com a Corsan. Sinto que o prefeito não aceitará qualquer proposta que vier da Corsan, por mais vantajosa que seja.
Veja-se que, o prefeito, na referida reportagem, já sinaliza no sentido de que pretende elaborar e lançar edital de licitação pública.
Olho no Mariovane, ou nos movimentos dele quando o assunto for os serviços de água e esgoto, uma vez que, esse tão festejado dito Plano de Saneamento, ao que me parece, esta sendo badalado muito mais para justificar uma eventual negociata que envolva os serviços de água e esgoto em São Borja do que a real preocupação com o bem comum. É um mero palpite meu.
Todos nós munícipes devemos estar atentos a esse movimento, de olho nos movimentos do Mariovane, na medida em que, um erro de “avaliação” dele, como já ocorreu no caso “Free boi”, certamente, nos trará sérios e, quem sabe, irreparáveis prejuízos.
Devemos ressalvar que a decisão da Câmara Municipal não foi unânime e devemos parabenizar os probos vereadores Eugênio Dutra (PP), André Dubal (PP), João Carlos Reolon (PP) e Sandra Ribeiro (PT) que votaram contra o ardiloso projeto ao optarem por um somatório de óticas diversas para discutir e decidir a questão.
Lembram da compra do terreno para o “Free Boi” ? Quem foi o prejudicado ? E os beneficiados ? Houve restituição ao erário do dinheiro repassado a família do prefeito ? Como acabou este “investimento” projetado pelo prefeito ? Por que o silêncio ?
Será que o prefeito já avaliou o que poderia ter sido feito em termos de saneamento básico em São Borja com o dinheiro que ele canalizou para comprar o terreno de seus parentes para o “Free boi”?
Todas as experiências em outros municípios, que se ouviu falar, como esta que o prefeito quer implantar nos serviços de água e esgoto de São Borja, não deram certo. Será que ele sabe disso ? Sera que a “visão empresarial” dele é correta ? Com todo respeito, não vejo sabedoria e qualificação nele para ser o salvador da pátria. Não é.
Portanto, devemos todos estar alertas quando a movimentação do prefeito estiver direcionada a prestação dos serviços de água e esgoto em São Borja, uma vez que, desta feita, o prejuízo poderá não ser só ao erário público, como foi no caso “Free boi”, mas, também ao nosso bolso em decorrência do preço dos serviços que poderão ser cobrados. Parece que já tem até o nome da empresa que vai “ganhar a licitação”, é o que dizem os fofoqueiros de plantão, mas, não se pode esquecer o velho ditado “onde há fumaça há fogo”.
Paulo Moreira – OAB 18.085

sábado, 3 de julho de 2010

A URCAMP FALIU ?
É com muito pesar que ouvi a noticia, não pela imprensa local que acho que nunca divulgou, que a URCAMP – Universidade Regional da Campanha esta a beira da falência, se já não esta falida. Dizem que os professores estão sem receber salários desde Março de 2010 e que recebem apelos para não ingressarem na justiça pelo fato de que não há dinheiro para pagar as verbas rescisórias e de nada adiantaria. Absurdo. O FGTS dos professores não é depositado e não é de hoje.
Minha consternação, antes de tudo, vem pelo fato de que eu e minha esposa cursamos direito e colamos grau na então, já reconhecida, Faculdades Unidas de Bagé – Fundação Atila Taborda, hoje, sucedida pela URCAMP, ou transformada em URCAMP. Portanto, a URCAMP começou da FunBa.
Minha relação com a saudosa FunBa não se restringiu só ao fato de ser aluno e pelo bem conviver com colegas e professores, mas, também, por que conhecíamos, e de perto, quase todos os ilustres professores, fundadores ou sucessores dos fundadores, como todo o pessoal da direção, além da relação aluno/instituição, até por que, como funcionário da Caixa Econômica Estadual da agência de Bagé, em épocas de matriculas, representava aquela agência bancária na concessão de financiamento estudantil pela caixa aos alunos. É, naquela época, havia financiamentos, e vantajosos, como verdadeiro estimulo à formação profissional.
Na convivência que tive com o pessoal da FUnBa era possível confirmar a preocupação, a probidade, a lealdade e a responsabilidade com que eram tratados os interesses da Instituição. Era evidente a abnegação de seus idealizadores, a preponderância quanto a viabilidade da administração sem máculas. Onde foram parar aqueles homens épicos e probos que idealizaram a FunBa ? Não tiveram substitutos a altura ? Os órgãos diretivos não se moldaram a evolução dos tempos ?
Dizem que a causa da falência foi má gestão quase que generalizada em todos os campos da URCAMP. Dizem, ainda, que o empreguismo imperava e só para “a parentalha e companheirada”. Qualificação funcional, ou profissional, pouco importava. Dizem que dirigentes se beneficiavam do cargo para realizar negócios de cunho particular com a instituição e, por isso, teria dado no que deu.
Não me conformo e não acredito que momentos de vaidade de meia dúzia de despreparados e e sem quase que total desinteresse pelo social, a falta de interesse pela causa, a falta de qualificação para ocupar cargos estratégicos na instituição e o consumo sem controle eficaz tenham destruído uma obra que iniciou pujante e formou tantos pais e mães de família, homens e mulheres que dali saíram para fortalecer a população produtiva desse país e nas mais diversas áreas.
As notícias que chegam é que a URCAMP “quebrou”. E agora ? Será tão simples assim ? Fica “o dito pelo não dito” ? Não vão punir os dirigentes improbos ? E aqueles que até hoje depositam suas economias naquela tesouraria em busca da qualificação pelos cursos universitários que freqüentam ? E os professores ? Os funcionários ? E os novos vestibulandos ?
A FunBa era orgulho de Bagé, suas faculdades eram reconhecidas como umas das melhores do estado, sempre muito bem cotada nas pesquisas de qualidade realizadas pelos órgãos competentes, por sua pujança e dedicação do corpo doente, dos funcionários e alunos que trabalhavam para que jamais tivesse um fim.
Será verdadeira a noticia da falência da URCAMP ? A Sociedade precisa saber até por que vi propaganda na TV de inscrições para vestibular. A sociedade merece esclarecimento sobre os fatos, pois, todos sabem da importância da instituição ao município, ao estado e ao país.
Embora a URCAMP não seja uma instituição de São Borja, sua preservação nesta cidade é de extrema relevância e todos sabem do que isso significa, no entanto, não vi noticias no sentido de que algo esta sendo feito para, pelo menos tentar, viabilizar a Universidade. Vi nos jornais o Tarso Genro recebendo um premio da Universidade que realizou pomposa solenidade para a entrega do título. O que teria feito Tarso quando Ministro da Educação e da Justiça pela preservação da URCAMP ? Ou será que o título dado a Tarso seria um agrado eleitoreiro ? Até pensei que a homenagem era da UNIPAMPA. Não acredito que a solenidade fora realizada para promover Tarso, mas deve haver alguma razão muito forte para esse título, que não conheço e espero que não seja só um mero agrado eleitoreiro, até por que, Tarso pode não ser o próximo governador, e até acho que não será.
Mas e ai ? Onde estão as lideranças políticas deste estado, ditas como ligadas a questão da educação e, especialmente aquelas ditas como ligadas a São Borja ? O que dizem ? Não dá para parar e pensar no assunto ? Não dá para iniciar algum movimento para a salvação ? Ou será que a falência da URAMP não é uma questão relevante e que não gera votos ?
Com a palavra as lideranças que se dizem preocupadas com a educação e o desenvolvimento do estado. O que diz nosso prefeito que se diz empenhado com o desenvolvimento de São Borja e que é de um partido dito como defensor do nacionalismo, da educação, da estatização, embora esteja querendo privatizar os serviços da água em São Borja ? Quem dizem nossos deputados e todos aqueles que aqui vem chorar, em épocas de eleição, nos túmulos de Vargas, Jango e Brisola ?
Paulo Moreira – OAB 18.085 – WWW.paulomoreiraadv.com.br

domingo, 27 de junho de 2010

STF confirma revisão de benefício de 88 a 91
 
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram ou receberam algum benefício previdenciário entre 5 de outubro de 1988 e 24 de julho de 1991 têm direito garantido a uma revisão, que pode conceder um aumento de até 60% no valor do benefício.

Quem começou a receber um benefício previdenciário nesse período tem direito à revisão porque o INSS calculou de maneira errada o salário de benefício (valor da aposentadoria integral) dos segurados. O órgão pode não ter feito a correção depois.

O STF (Supremo Tribunal Federal), a última instância dos tribunais, decidiu, no dia 16 deste mês, que uma segurada que se aposentou em 2 de maio de 1991 tem direito à correção do benefício.



sábado, 29 de maio de 2010

Auxílio-acidente é devido apenas quando houver perda da capacidade laborativa

Para a concessão do auxílio-acidente, o beneficiário deve comprovar a perda de capacidade laborativa, além do dano à saúde. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Napoleão Maia Filho. O julgamento seguiu o rito dos processos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil e Resolução n. 8/2008 do STJ), que permite a aplicação dessa decisão a todos os demais processos sobre o mesmo tema.
Um operário de obra comprovou sofrer de perda auditiva, por exercer atividade laborativa em ambientes com elevados níveis de ruído. O trabalhador solicitou o benefício ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), porém o instituto negou, alegando que o beneficiário não se enquadraria nas exigências para a concessão do auxílio-acidente. O obreiro recorreu à Justiça.
No julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), considerou-se que a perda de audição diminuíra a capacidade laboral para qualquer atividade. Além disso, não seria exigível, para a concessão do auxílio, a total certeza do nexo causal (relação de causa e efeito) entre a doença e as atividades exercidas pelo trabalhador.
Em recurso ao STJ, a defesa do INSS alegou que o julgado do TJSC teria sido contrário à perícia médica, que determinou que o operário não teria ficado incapacitado para o exercício de suas atividades habituais. Afirmou, ainda, que o auxílio só poderia ser concedido se fosse comprovada a redução de capacidade laborativa.
Em seu voto, o ministro Napoleão Maia Filho considerou que o artigo 84 da Lei n. 8.213/1991, que define os benefícios da Previdência Social, estabelece que o auxílio-acidente, para casos de perda de audição, só pode ser concedido se for comprovada perda ou redução da capacidade de trabalho. O ministro também destacou que o perito não indicou haver perda dessa capacidade e, segundo o magistrado, o auxílio-acidente exige a comprovação de perda da capacidade laborativa. “Não basta, portanto, apenas a comprovação de um dano à saúde do segurado, quando o comprometimento da sua capacidade laborativa não se mostra configurado”, apontou.
O ministro destacou que jurisprudência do STJ é clara no sentido de negar a concessão do benefício nesse caso. Ele afirmou, ainda, que incide a Súmula n. 7 do Tribunal, já que não houve reexame de prova, mas apenas a valoração do conjunto probatório já presente nos autos do processo. Com esse entendimento, o recurso do INSS foi acatado e o auxílio-acidente suspenso.
 FONTE STJ

Resp 1108298



STJ e STF obrigam Leão a devolver cobranças indevidas na área trabalhista

A Receita Federal terá que restituir Imposto de Renda de Pessoa Física cobrado indevidamente sobre indenizações trabalhistas. O STF e o STJ concluíram que o cálculo sobre o Imposto de Renda recolhido estava errado. A partir da jurisprudência criada pelos tribunais, o Fisco fica obrigado a devolver a todos os trabalhadores que entrarem com ação na Justiça exigindo a restituição do dinheiro pago indevidamente ao Leão.
O cálculo anterior do imposto, contestado por advogados trabalhistas, era feito com base no valor total da indenização que o ex-funcionário tinha direito a receber. O novo cálculo, definido como correto pelo STF e STJ, propõe que a cobrança seja feita mês a mês. Dessa forma, o Imposto de Renda não incide sobre o valor total da indenização recebida, mas sobre o valor de cada mês devido ao funcionário pela empresa, o que reduz alíquota ou até anula, em alguns casos.
A decisão só vale para trabalhadores que obtiveram vitória na Justiça nos últimos cinco anos, tempo da prescrição do direito à reclamação.

Fonte: OAB

sábado, 15 de maio de 2010

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEVE EXPLICAÇÃO À SOCIEDADE

O Ministro GILMAR MENDES, presidente do STF, do CNJ, foi acusado pelo Ministro Joaquim Barbosa de ser chefe de capangas no Mato Grosso e de ser uma pessoa que envergonha o Judiciário do nosso País. O Supremo, até agora, não se manifestou sobre o assunto e, ao meu ver, todos os Minisstros se omitiram em relação a questão, inclusive Joaquim Barbosa, ou será que é permitido ao Presidente do STF ser chefe de capangas e envergonhar o judiciário ?  
A acusação reveladora foi em cessão, olho no olho, transmitida pela TV Justiça, ao vivo e ao mundo todo. Um verdadeiro escandalo, por isso, me parece que há omissão de todos os ministros que estão inertes. Sera que foi tomada alguma providência para investigar a veracidade das denuncias contra GILMAR MENDES, ou até mesmo para punir JOAQUIM BARBOSA pela denunciação caluniosa ? 

ESTE FATO NÃO É CURIOSO ? 

A SOCIEDADE AGUARDA ESCLARECIMENTO SENHORES MINISTROS.

PRENDERAM O PRIMEIRO

Neste vendaval de corrupção generalizada que impera em nosso país, e não é de hoje, passados 22 anos da promulgação da Constituição de 1988, eis que o STF condena o primeiro parlamentar por improbilidade administrativa, que não é do PT e nem do PSDB, mas do PMDB do Ceara. Antes tarde do que nunca.  

sexta-feira, 2 de abril de 2010

YEDA CRUSIUS PODE CHEGAR

Ja disse em manifestação anterior que era uma pena para o nosso estado a Yeda ter se cercado de pessoas que, apesar da sua inocência, outra coisa não fizeram se não lhe colocar no centro de denunciados escandalos em sua administração quando do inicio da gestão, pois, a sua administração, até aqui, e falo de atuação administrativa e não politica, é uma das melhores que vimos nos ultimos tempos. Comparem com os governos anteriores que tiveram na cabeça das administrações passadas o PDT, o PMDB, o PT e seus coligados. Vejam o que ela fez em relaçãoo aos outros governos, não o que ela deixou de fazer. "Os esquerdinhas" gostam muito de criticar, acusar sem base, ou sem provas e que nunca fazem, como é o caso contra a Yeda. Gostam de se mostrar como melhor alternativa, no entanto, quando chegam lá, nós gauchos já sabemos,  mostram o que realmente são, meros politicos populistas que, administrativamente são verdadeiras negações e o retrocesso administrativo é a consequência.

No quadro que ai esta, com os canditados que se apresentam ao governo do estado, pelo que vejo, cresce a conciência entre as pessoas de melhor informação no sentido de que Yeda merece mais quatro anos de gestão e, por isso, que se cuidem "os esquerdinhas de araque", com seus surrados e ineficazes discursos, com as suas acusações levianas e irresponsáveis que fazem sem provar o que dizem, pois, levarão Yeda a reeleição.

Observem o fato de que Yeda governou sendo adversária de Lula, ou integrante de partido que faz ferrenha oposição ao governo Lula. Imaginem se o Serra for o próximo presidente, e a tendência é no sentido de que seja, pois, ao que tudo indica, no quadro que ai esta, ele não tem adversário. Quem é Dilma ? Parceira do Lula ? Do Dirceu ? Do Delúbio ? Ou do Gezuino ? Qual a experiência administrativa que ela tem ? Do tempo da guerrilha ?    
O povo gaúcho e informado, que não vive do bolsa familia, não quer mais saber de politica politiqueria, demagógica e hipócrita. Querem política administrativa eficaz, plausivel e direcioanda ao bem comum e que não estimule a vagabundagem, a corrupção e o desinteresse pelo trabalho.  
Paulo Moreira - OAB/RS 18.085




    

terça-feira, 30 de março de 2010

STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEVE EXPLICAÇÃO A SOCIEDADE BRASILEIRA

O Presidente do STF, Min. GILMAR MENDES, como Presidente da Suprema Corte do nosso pais deve explicação a sociedade brasileira sobre as acusações que o seu colega, Min. Joaquim Barbosa lhe fez, dizendo-lhe ser um homem que esta destruindo a justiça deste pais, que esta destruindo a credibilidade do Poder Judiciário do Brasil, que ele é chefe de capangas no Mato Grosse. Um verdadeiro escandálo patrocinado em cessão no STF, aos olhos do mundo, eis que televisado, ao vivo, via TV Justiça e foi noticia em todos os telejornais do pais. Até agora, os "panos quentes" funcionaram e o Min. GILMAR MENDES, continua sorrindo na midia, como se nada tivesse acontecido, sendo o mesmo que entre outras decisões curiosas, revogou por duas ou mais vezes liminares contra criminosos do colarinho branco, como no caso Daniel Dantas, lembram ? O Min. Marco Aurélio, que não envergonha a corte suprema, mandava prender e o Gilmar soltava. Lembram ?

Pois, além de Presidente do STF, o GILAMR MENDES, cuja imagem não reflete credibilidade alguma, pelo menos para mim, ainda é presidente do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e, pelo que li no Jornal do Comercio do dia 7 de Fevereiro de 2010, é o mesmo que sustenta ser um "mito" a tão criticada morosidade na justiça brasileira (p.27).

Menos mal que este "chefe de capangas no Mato Grosso", segundo Joaquim Barbosa, que não ve morosidade na justiça, esta deixando a função de presidente da suprema corte que, por sua vez, ao meu ver, deveria instaurar um procedimento legal para investigar as denuncias que foram graves e que, efetivamente, destroem a credibilidade do pode judiciário brasileiro.

Quem não viu a cena, as ofensas, é só acessar o GOOGLE BRASIL e colocar na pesquisa - joaquim barbosa e gilmar mendes -, onde existem videos que vale a pena ver para ser dimencionado onde chegamos.

O STF, que julga, em última instância as questões mais relevantes deste pais, que julga os politicos corruptos, os ladrões do colarinho branco, os crimes eleitorais, os que exercem cargos politicos, quem pode depor nas CPIs, o Presidente Lula, que descide as questões de maior. relevância em litigio, a SUPREMA CORTE, ao meu ver, deveria dar uma satisfação a sociedade sobre este lamentável episódio. "Panos quentes", em tais circunstâncias, parece que, como disse Joaquim Barbosa, efetivamente destroi a credibilidade Justiça Brasileira.

A Sociedade brasileira, tenho certeza, espera uma posição do STF e não o silêncio, sob pena da Suprema Corte perder qualquer autoridade moral para julgar alguém. Compelir o Min. Joaquim Barbosa a provar o que disse ? Compelir Gilmar a dizer que Joaquim mente ? Sei lá, mas, algo há de ser feito, eis que o silêncio é inaceitável. É o que penso.

Paulo Moreira - OAB 18.085 

ASSESSORES DOS JUIZES NÃO SÃO CULPADOS -

Há quem diga que a instituição do cargo de assessor de juiz foi um equivoco, ou o critério para escolha dos candidatos é precário e ineficaz a ponto de oportunizar a determinados assessores se transformarem em um entrave ao bom andamento de um processo e, por consequência, se tornarem um dos grandes obstáculos na luta contra a morosidade da justiça.
Em recente formatura de uma turma em direito, oriunda de uma das melhores faculdades de direito do país, o paraninfo da turma, notável jurista e autor de várias obras jurídicas, em seu discurso, que tenho gravado, entre outras, preparando seus alunos para a atividade, disse que uma das maiores causas da morosidade da justiça, hoje, são os assessores dos juízes que ele, ironicamente, os chama de “estagiários de juízes” ao argumento de que são mais poderosos que os próprios magistrados, uma vez que, de fato, são quem efetivamente despacham os processos e até julgam. Disse mais, que o despreparo de tantos é tão grande a ponto se tornar risível, virar “chacota pública”, determinados despachos e decisões proferidas por eles com o aval do magistrado assessorado. Este despreparo dos assessores para despachar e julgar processos, pelos equívocos cometidos, geram retardo no andamento dos processos que se quer seja célere e sério.
Acho que estes assessores que despacham e que julgam os processos não são os verdadeiros culpados pela tranqueira nos procedimentos que é real e que implicam na morosidade da justiça. Afinal, na grande maioria deles, se não todos, estão despreparados para despachar e julgar processos, por isso, tantos erros, tantos equívocos que se vê no dia a dia e com o aval dos magistrados “assessorados”, fato que implicam na necessidade de interposição de tantos recursos e mais recursos para se conseguir colocar o feito "nos trilhos”, ou no caminho que visa o real do objeto da ação flagrantemente desvirtuado.
Os embargos de declaração, que outrora era um remédio raramente usado, hoje é quase indispensável à cada decisão proferida, gerados, evidentemente que pelas manifestações equivocadas, desconectadas da realidade perquirida nos autos e que, apesar da assinatura dos magistrados, sabemos todos que são da lavra dos assessores, com raras exceções que, é verdade, ainda existem, apesar de cada vez mais raras.
Para mim os culpados por este entrave real ao bom andamento dos processos são os magistrados que dão autonomia aos assessores para agir e, pior, não se dão o trabalho de ler, conferir as pretensões manifestadas pelas partes, os despachos, as decisões prolatadas por seus assessores, limitando-se a tão só lançar a sua assinatura abaixo de textos impressos que aportam à sua mesa e, ai, se tem a perda do tempo, em tempos que não se pode perder tempo e, por isso, também, a causa do numero excessivo, e cada vez maior, de recursos e mais recursos que os próprios magistrados estão a criticar.
Pior, ainda, é ver assessores andar pelas esquinas, pelos bares da cidade dizendo que não agüentam mais de tantos processos que tem para despachar e julgar, a ponto de ter que trabalhar aos sábados, expondo, desta forma, ainda mais, as mazelas do judiciário. Verdadeiro absurdo, mas é uma dura realidade que esta aí e já contaminou o 2º Grau.
È verdade que a exceções existem, apesar de cada vez mais raras.
Será que não seria melhor instituir novamente a carreira de pretor e extinguir a dos assessores de juízes ?
Estas corregedorias que ai estão, na verdade, são meros órgãos estatísticos e, por isso, é preciso que se de à elas uma nova atividade que diga respeito a efetiva fiscalização aos serviços prestados, com métodos modernos e eficazes destinados a efetiva correção dos equívocos e punição dos relapsos. As corregedorias não podem agir só através de denuncias formais que, a rigor, geram procedimentos que se perdem no tempo, não resultam em quase nada e, por isso, estimulam os relapsos e decepcionam os bem intencionados.
Me parece ser este mais um fato que deveria ser objeto de preocupação do CNJ, assim como é, entre outros, o controle dos juizes que trabalham no sistema tqq (terça, quarta e quinta), que foi proposto pela OAB nacional.

Paulo Moreira – OAB 18.08

sábado, 13 de março de 2010

CRACK "NEM PENSAR"

O crescimento assustador do consumo do Crack em nosso pais já se caracteriza como uma epidemia incontrolável e que devasta a juventude brasileira. É um fato gerador de uma deliquencia que esta a gerar uma população crescente de alienados mentais, de seres humanos desprovidos de qualquer sentimento de valor em relação a vida, a dignidade, ou a melhor convivência social.
De outra banda, os legisladores, os governantes e o proprio judiciário, ao que parece, não entederam bem a mensagem veiculada em rede mundial de radio, televisão e de computadores, cujo slogan é "CRACK NEM PENSAR", pois, muito pouco, ou quase nada se vê nas ditas politicas públicas destinadas ao controle deste mal que contamina a nossa juventude.
O crack esta muito mais perdo de nós do que possamos imaginar e, nada, ou quase nada se faz para o efetivo combate desta epidemia. Sera que as autoridades constituidas não querem NEM PENSAR numa solução para combater o avanço crack ?
Pior, vejo poucos critérios nas propostas legislativas para diferenciar o traficante de drogas do consumidor, para o qual estão buscando punição diferenciada, mais branda. Tenham certeza, quase todo o consumidor é traficante. Existem muitos individuos que se mostram consumidores e que, na pratica, são efetivos traficantes.
Me parece que um consumidor, ou viaciado, deva ter um histórico médico que diga isso. Não se pode avaliar, se traficante ou consumidor, pela quantidade de droga que porta, pela classe social do individuo. Todos, traficante e consumidor portador de droga, são infratores e, no devido processo legal é que deve ser avaliada a condição de traficante, ou consumidor, mas, por parecer médico pericial direcionado ao necessário dentro de um processo judicial legal e não por avaliação circunstãncial não técnica. Evidentemente que até a constatação o individuo preso deve ficar na cadeia e, até se for o caso, atendido por pessoal técnico.
Hoje, basta ser pego com uma pequena quantidade de droga e alegar ser consumidor e estará livre. Acho que não pode ser assim, acho que mais eficaz no combate ao trafico seria, se preso um individuo qualquer em flagrante e com qualquer quantia de droga, manter a prisão deste individuo até que se esclareça, via histório médico e percial nos autos de devido processo legal a sua condição de viciado, de dependente, ou se na verdade é um mero consumidor traficante. Se viciado, ou dependente, a partir da constação inapelável, pois, que exista uma politica voltada para o devido tratamento ao então viciado, ou depedente que ao meu ver não existe.
Por outro lado, ao meu ver, as penas para os traficantes devem ser mais pesadas, menos flexiveis e o traficante de crack merece um tratamento diferenciado, um agraavamento na pena, ser tratado com mais rigor, uma vez que, ao que tudo indica, ao que se ve, nenhuma droga e tão devastadora para um ser humano como o crack.
Não diferenciar num primeiro momento o traficante do consumidor por mero palmite e sem referência técnica, mas só no devido processo legal e com histórico médico e até ai com ele preso, me parece ser uma medida de relevante eficácia no combate ao trafico de drogas. Fazer o que se dependemos de nossos "ilustres legisladores", dos mandatários executivos e do judiciário.
Há quem diga que, e já vi isso, a policia negocia com o dito consumidor na base de "se tu me dá o traficante maior e eu te enquadro como consumidor e tu vai embora, caso contrário te jogo no presidio". Assim, muitos ditos consumidores e que são traficantes voltam a traficar tranquilamente e o traficante entregue não é preso e a policia continua a esperar o momento oportuno, enquanto o crack se alastra ainda mais.
Me parece que aquele dito consumidor que é traficante iria pensar duas vezes antes de comprar a droga para o dito vicio e revendê-la aos seus amigos, ou repassá-la ao mercado de consumo no varejo.
Paulo Moreira

sábado, 6 de março de 2010

JUROS DE MORA SOBRE HONORÁRIO ADVOCATICIOS INCIDEM APARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO


Os juros moratórios incidem no cálculo dos honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado do aresto ou da sentença em que foram fixados. O entendimento é da 2ª Turma do STJ.

A questão foi discutida no julgamento de um recurso especial do Estado de Minas Gerais contra decisão do tribunal de justiça estadual.

O principal argumento do Estado foi o de que a mora somente existiria após o vencimento da obrigação não cumprida. O marco temporal seria o trânsito em julgado da sentença que condenou o estado ao pagamento dos honorários advocatícios oriundos da sucumbência.

O credor dos honorários é o advogado Alacrino Domingues Neto.
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que, "sendo legitima a inclusão de juros de mora na condenação em honorários, ainda que não solicitado na inicial ou não previsto na sentença, deve-se fixar o termo inicial de sua incidência".

Dessa forma, para que sejam cobrados juros moratórios é preciso que exista a mora, que ocorre a partir do transito em julgado da sentença.

O recurso foi enviado ao STJ em agosto de 2005 e, antes de ser levado a julgamento, teve dois outros relatores sorteados. O acórdão tem sua publicação prevista para a próxima segunda-feira. (REsp nº 771029 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

REVISÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS

REVISÃO PREVIDENCIÁRIA PODE SER PEDIDA A QUALQUER TEMPO
É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o prazo decadencial [para que se exerça um direito] para pedir revisão de benefícios previdenciários incluído na Lei de Benefícios (Lei n. 8.213/1991) em 1997 não atinge as relações jurídicas anteriores. O entendimento está pacificado nas duas turmas da Terceira Seção há mais de uma década.

Já em 2000, o ministro Hamilton Carvalhido, quando integrava a Sexta Turma do STJ, definiu: Não possui eficácia retroativa o artigo 103 da Lei n. 9.528/97 quando estabelece prazo decadencial, por intransponíveis o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República e artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil).

Também nesse sentido, o ministro Jorge Scartezzini, da Quinta Turma, afirmou durante o julgamento de um recurso do INSS realizado em 2001 (Resp 1147891): “O prazo decadencial instituído pelo art. 103, da Lei n. 8.213/91, com redação dada pela Medida Provisória n. 1.523/97, não se aplica aos pedidos de revisão de benefícios ajuizados antes de sua vigência, por não ter o novo regramento aplicação retroativa”.

A Medida Provisória n. 1.523/97, convertida na Lei n. 9.528/1997, deu nova redação ao caput do artigo 103 da Lei dos Benefícios, instituindo o prazo de decadência de 10 anos para todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

A nova redação também determina que prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, conforme dispõe o Código Civil.

A questão foi muito bem esclarecida pelo atual corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, quando integrava a Quinta Turma (Resp 254186). Segundo ele, “antes da nova regra, o segurado podia, a qualquer tempo, buscar a revisão do cálculo de sua renda mensal inicial, embora tivesse prescritas as diferenças ocorridas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação”. O instituto da decadência foi incluído na nona edição da MP 1.523, publicada em 27 de junho de 1997. Inicialmente, explica Gilson Dipp, o prazo foi fixado em 10 anos, porém com a edição da Lei n. 9.711, ele foi reduzido para cinco anos, igualando-se ao da prescrição. “O prazo decadencial de revisão, em se tratando de direito material, atinge apenas os benefícios concedidos após a MP 1523, isto é, 27.06.97, pois a norma não é expressamente retroativa, sendo de 10 (dez) anos, para os benefícios concedidos entre 28.06.97 (MP 523/97) e 20.11.98 (Lei n. 9.711/98) e de 5 (cinco) anos, a partir de 21.11.98”.

O ministro Dipp explicou, ainda, que a regra não alcança o direito de ajuizar ações revisionais que busquem a correção de reajustes de benefícios, que continuam atingidas apenas pela prescrição quinquenal.

Processos: Resp 1147891, REsp 260616, Resp 254186, REsp 243.254 e REsp 233168.

Fonte: STJ

Culpa Presumida não afasta a responsabilidade em acidente do trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Tribunal Regional da 12ª Região à Construtora Fetz Ltda., por responsabilidade em um acidente de trabalho ocorrido no ano de 2002, afastando o argumento apresentado pela empresa de que inexistia a responsabilidade, pois a culpa teria sido exclusiva do ex-empregado.

Um ex-empregado da construtora sofreu um acidente de trabalho em 2002, que resultou na amputação parcial de três dedos da mão direita, causando a redução de sua capacidade de trabalho. Ele executava a manutenção e lubrificação no interior de uma “bomba de mandar concreto” com a máquina em ponto morto e ainda mantinha as mãos dentro do equipamento, quando um outro empregado da empresa, sem a devida atenção, acionou a máquina causando o acidente e a consequente lesão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região entendeu estarem presentes os requisitos da responsabilidade civil com base na Súmula 341 do STF na qual “é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”, condenando a empresa “ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais, despesas de tratamento e pensão mensal”. Confirmou, portanto, a sentença da Vara do Trabalho.

A empresa recorreu dessa decisão ao TST alegando que “o acidente de trabalho efetivamente ocorreu, mas por culpa exclusiva do recorrido”, afirmando ainda inexistir qualquer motivo para que o ex-empregado realizasse a manutenção e lubrificação da máquina com ela em ponto morto quando o correto seria desligá-la totalmente, e que o fato do preposto (empregado da empresa) ter acionado a alavanca de funcionamento e causado o acidente, seria causa secundária do ocorrido, pedindo portanto a exclusão da responsabilidade pelo acidente. Apontou violação ao artigo 159 do Código Civil de 1916.

A relatora do recurso de revista, ministra Rosa Maria Weber, ao analisar o caso na Terceira Turma, observou que o artigo 159 do Código Civil de 1916, vigente à época do acidente , “não estabelece a exclusão da culpa da reclamada na hipótese de suposta causa primária do acidente ser imputada unicamente à vítima do infortúnio”, entendendo, portanto, que o empregador é responsável pela reparação civil de danos causados por seus prepostos no exercício do trabalho, não afastando a responsabilidade da empresa. (RR-138200-93.2005.5.12.0020)

Fonte: TST

sábado, 27 de fevereiro de 2010

HOSPITAL INFANTIL IVAN GOULART CONDENADO A INDENIZAR UMA FAMILIA POR DESIDIA DE SEUS PREPOSTOS

O esposo e filhos de uma determinada família ingressaram na justiça com uma ação de indenização contra o Hospital Infantil Ivan Goulart alegando desídia de seus prepostos que resultou na morte da esposa e mãe dos autores da ação.

O fato foi que a vítima, ao sentir fortes dores no peito, por volta das 24h do dia 25/12/2006, foi levada, de ambulância, por volta das 0h45min, do dia 26/12, primeiro ao Hospital São Francisco que recusou atendimento e encaminhou-a ao Hospital Infantil, onde foi internada à 1h26min.

Na sua chegada no hospital foi atendida pelo médico plantonista que diagnosticou angina e determinou a “internação cárdio”. Em seguida, foi examinada por um cardiologista que deixou recomendação à outra médica para que transferisse a paciente para a UTI; sendo que, a médica recomendada somente foi atendê-la na tarde do dia 26/01/2006, prescrevendo exames e medicamentos.

A vitima ficou a noite e a manhã seguinte sem atendimento, permanecendo no leito 54F, sem ser encaminhada à UTI. Apesar dos sinais claros de grave problema cardíaco, a paciente somente foi encaminhada à UTI, no dia 26/01, às 18h30min, quando seu estado havia piorado. Neste momento, ou quando o estado da vitima piorou pela falta de atendimento, por volta das 18 horas e 30 minutos, houve a incansável preocupação de dois médicos na tentativa de reanimá-la e não conseguiram evitar sua morte.

A causa da morte foi “infarto agudo do miocárdio; cardiopatia isquêmica; hipertensão arterial sistêmica”.

Entenderam os autores da ação que se configurou o atendimento inadequado, negligência e imperícia dos médicos devido a não realização de nenhum exame cardíaco e flagrantes atos e omissões culposas no atendimento.

Entenderam os autores da ação que a conduta dos médicos prepostos do réu era passível de punição na esfera penal, pois além da omissão, agiram com inobservância as regras técnicas da profissão.

Alegaram os autores a responsabilidade objetiva do hospital e a ocorrência de dano moral in re ipsa, passível de indenização.

Bem que o hospital tentou se defender argüindo a sua ilegitimidade passiva na ação e que alguns dos médicos que, de alguma forma qualquer, haviam se envolvido no atendimento a vitima, não tinham vínculo empregatício com o hospital na época dos fatos, sendo que, o atendimento em questão teria sido pelo SUS. Dizendo mais o hospital, que a responsabilidade do estabelecimento é colocar os meios à disposição do paciente, o que fora feito e, ainda, que o primeiro atendimento foi feito em outro hospital e que a paciente foi imediatamente medicada, atendida pelo corpo de enfermagem e que cabia ao médico revisor revisar o primeiro atendimento e dar encaminhamento final ao paciente e que isso teria se realizado de acordo com as convicções técnicas do ilustre médico revisor.

Sustentou o hospital, ainda, que a responsabilidade do médico é de meio e não de resultado, que o Direito apenas exige que o médico se dedique na obtenção da cura, e que todos os médicos que atenderam a paciente agiram com diligência, tomando todas as precauções e procedimentos possíveis, dizendo, por último que seu balanço patrimonial demonstraria a sua situação de penúria e endividamento e que não poderia suportar uma condenação, como se penúria econômica e financeira, má gestão, ou situação similar autorizasse um hospital qualquer a ser negligente nos serviços que presta.

Pois, embora os autores tivessem provado tudo que alegaram nos autos, o representante do Ministério Público não viu irregularidade alguma nos fatos narrados e denunciados, opinando pela improcedência da ação e, assim, a decisão judicial, em São Borja, ou no 1º Grau, foi pela improcedência da ação, ao argumento de que, em síntese, não havia sido provado o elo de ligação entre a falta de atendimento e o resultado morte.

Na instrução do processo foram ouvidas as partes e 11 testemunhas.

Não satisfeitos com o julgamento da 1ª instância, os autores recorreram da ação e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deu provimento à pretensão dos autores, ao argumento, em síntese, de que incide a teoria da responsabilidade objetiva em virtude do disposto no art. 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e que, desta forma, seria dispensável a averiguação da culpa ou do dolo na atuação do prestador de serviço, embora exigindo a análise da prestação do serviço realizado no desiderato de constatar-se a deficiência, ou não, isso porque, apenas com a comprovação da prestação deficitária do serviço é que se imputará prática de ato passível de ser gerador da responsabilidade civil por parte do nosocômio.

Concluiu o ilustre relator do acórdão no 2º Grau de jurisdição, com acompanhamento unânime dos demais desembargadores julgadores que, no caso em tela, houve inafastável negligência do Hospital Infantil no trato do caso da de cuju, convencido de que da simples leitura do resumo dos fatos ocorridos, afere-se, sem sombra de dúvida, a negligência do nosocômio no trato da paciente e, por isso, o condenou a pagar a família uma indenização por dano moral de R$ 15.000,00 para cada um dos autores e num total de R$ 60.000,00, importância que, segundo sustenta a decisão, atendia as suas finalidades, cujo valor deveria ser corrigido pelo IGP-M a contar da data da sessão de julgamento, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do evento danoso, baseado no que preceitua a Súmula n. 54 do STJ. A decisão foi unânime. Bem que o hospital tentou modificar o julgado em instância superior e não conseguiu.

A questão não tramitou em segredo de justiça e, seus maiores detalhes, como depoimento pessoal das partes, das testemunhas, as decisões proferidas nos autos, podem ser acessados através do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (www.tj.rs.jus.br), onde o feito esta tombado na Comarca de são Borja, RS, sob o n. 030/1.06.0000694-1.

Paulo Moreira – OABRS0q|