segunda-feira, 22 de junho de 2009

PROCESSOS JUDICIAIS EM TRAMITAÇÃO

Segundo divulgação da pesquisa “Justiça em Números 2008", elaborada pelo Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ, dos 70 milhões (70.128.605) de processos que tramitaram na Justiça no ano de 2008, 25 milhões foram julgados, o que resultou em 45 milhões de processos em tramitação atualmente na Justiça.

Ao todo, 15.731 juízes das justiças federal, estadual e do trabalho possuem uma carga de trabalho que varia de 1,9 mil (federal) processos a nove mil (estadual) por magistrado.

Segundo a pesquisa, uma das maiores cargas de trabalho dos juízes, verificadas com os dados de 2008, estava concentrada no 1º grau da Justiça estadual. Os 8.603 magistrados tinham em seus Estados mais de 45 milhões de processos em tramitação, o que resultou em uma carga de trabalho de 9.035 processos para cada juiz.

Com isso, a taxa de congestionamento nessa esfera da justiça estadual chegava a 79,6%. A taxa de congestionamento significa que, de cada 100 processos no primeiro grau da Justiça estadual, 79,6 ainda não foram julgados.
Total - Ao todo, em 2008, a justiça estadual possuía 57 milhões de casos em tramitação, 11.108 juízes e uma média geral de congestionamento de 73,1%. No segundo grau, havia 1.500 juízes para três milhões de processos, com taxa de congestionamento de 42,5%.

A Justiça trabalhista tinha sob sua responsabilidade, em 2008, 6,9 milhões de processos, sendo que 3 milhões eram de casos pendentes dos anos anteriores. Até o final do ano, essa justiça possuía 3.145 juízes, que tinham carga de trabalho variando entre 1.943 (2º grau) e 2.239 processos (1º grau). A taxa de congestionamento era, respectivamente, de 25,2% e 47,5%.

Na Justiça Federal a média geral de congestionamento era de 58,9%. A maior carga de trabalho estava concentrada no segundo grau. Os magistrados dessa área possuíam 1,1 milhão de processos.

Para cada um dos 137 juízes, havia 8.660 casos. No primeiro grau também foram registrados 2,1 milhões de processos em tramitação, mas, para serem julgados por 1.075 magistrados. Já nos Juizados Especiais, também da Justiça Federal, havia 2,1 milhões de ações para 240 magistrados.

Fonte: CNJ
CNJ aprova medida para filtrar ações no Judiciário

O Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (DPJ), confirmou proposta para iniciar estudos contra o excesso de ações na Justiça.

Foi o primeiro encontro de trabalho do Conselho Consultivo para auxiliar o CNJ na execução de pesquisas destinadas a aprimorar o Poder Judiciário.

Na ocasião do lançamento do Conselho Consultivo, em abril, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes,disse que é necessário “desenvolver alternativas para garantir o direito dos cidadãos com uma menor intervenção judicial”. Os integrantes do Conselho são magistrados e acadêmicos com experiência em áreas como criminologia, planejamento, ciência política e economia.

Integram o Conselho Consultivo o ministro Roberto Mangabeira Unger; o economista Armando Manuel da Rocha Castelar Pinheiro; a pesquisadora Elizabeth Sussekind; o ex-secretário da Receita Everardo Maciel; a cientista política Maria Tereza Aina Sadek; o sociólogo Luiz Jorge Werneck Vianna; o professor Kazuo Watanabe; o advogado e professor Francisco José Cahali; e o desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Vladimir Passos de Freitas.

Fonte: CNJ
NOSSA OPINIÃO
O signatário entende que as pesquisas e estudos defendidos pelo CNJ como referido acima, devem estar focados, prioritariamente, nas causas que levam a morosidade na justiça e não no excesso de ações judiciais. O que tem que ser pesquisado, estudado e debatido, data vênia, é as causas que estimulam o excesso de processos em andamento e que se arrastam ao longo dos anos e que decorrem da má qualidade e deficiência nos serviços prestados pelo judiciário. O Poder judiciário, na verdade, precisa é de melhor qualidade nos serviços que presta.

Assim, é bom que se alertem os estudiosos e especialistas para as efetivas causas que emperram o judiciário, principalmente para aquelas que dizem respeito á má qualidade nos serviços prestados decorrentes da indiferença à causa, ou negligência mesmo de seus prepostos no exercício da função. Caso contrario, de nada adiantariam as pesquisas e estudos propostas pelo CNJ na tentativa de mudar o quadro que ai esta.

Ao título de “MOROSIDADE DA JUSTIÇA”, através de várias manifestações que faremos neste Blog, vamos apontar, e só na tentativa de contribuir para o debate, alguns fatos que entendemos, entre outros, ser causas da morosidade na justiça e estimuladores deste excesso de processos que ai esta a preocupar.
Aceitarei as criticas contrárias ao que penso e me renderei a qualquer ponderação justa que demonstre o equivoco no que vejo, se equivocado estiver.

Paulo Moreira – OAB/RS 18.085