terça-feira, 4 de outubro de 2011

NEM SEMPRE O PODER JUDICIÁRIO É COMPLACENTE COM OS ABUSOS COMETIDOS PELOS BANCOS

15.09.11 - Mantida liminar que suspendeu tarifa por estouro de cheque especial

O adiantamento a depositantes é a "permissão" dada ao cliente para que estoure sua conta corrente, ou exceda seu limite de cheque especial, caso o tenha.

O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, rejeitou agravo interposto pelo Banco do Brasil na tentativa de derrubar liminar da justiça do Rio de Janeiro que suspendeu a cobrança da "tarifa de adiantamento a depositante", aplicada contra quem excede os limites do cheque especial. O objetivo do agravo era que o STJ analisasse recurso especial apresentado pelo banco contra a liminar.

O adiantamento a depositantes é a "permissão" dada ao cliente para que estoure sua conta corrente, ou exceda seu limite de cheque especial, caso o tenha. O Ministério Público propôs ação civil pública contra o Banco do Brasil para impedir a cobrança de tarifa por esse adiantamento, da maneira como vinha sendo feita pela instituição (incidência de mais de uma vez na conta-corrente).
 
O juiz concedeu liminar e suspendeu provisoriamente a cobrança, até o julgamento da ação. O banco tentou cassar a liminar, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que as alegações do Ministério Público eram verossímeis, "diante da possível abusividade da cobrança", nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
Ao manter a liminar, o TJRJ observou que a "tarifa de adiantamento a depositante" tem como fato gerador o excesso cometido pelo cliente em relação ao limite do cheque especial, mas "incide mais de uma vez sobre o mesmo correntista, em relação à mesma conta corrente". O artigo 39 do CDC proíbe "vantagem manifestamente excessiva" nas relações das empresas com seus clientes.
 
Quanto ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação – um dos pressupostos da medida liminar –, o TJRJ considerou que as questões referentes à defesa do consumidor exigem atuação eficiente do Poder Judiciário, "pois a autorização da cobrança da tarifa imporá dano de difícil reparação na repetição do indébito, que alcançará indistintamente toda uma coletividade".
 
O Banco do Brasil entrou com recurso especial para tentar reverter a decisão do TJRJ no STJ, mas o recurso não passou pelo exame prévio de admissibilidade no tribunal fluminense. Contra isso, interpôs o agravo, sustentando que não estariam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar.
 
Em sua decisão, o ministro Salomão observou que o TJRJ, ao confirmar a liminar, amparou-se na jurisprudência do STJ, na análise das provas do processo e das cláusulas contratuais, verificando indícios de razão nas alegações do Ministério Público.
 
"Verificar se estão presentes, ou não, os requisitos da verossimilhança, bem como danos irreparáveis ou de difícil reparação, quando o acórdão recorrido os reconheceu amparado na análise soberana dos elementos fático-probatórios dos autos, demanda o reexame das provas, procedimento vedado em sede de recurso especial a teor do enunciado 7 da súmula do STJ", afirmou o ministro.

Luis Felipe Salomão apontou que a jurisprudência não admite o uso de recurso especial para discutir os requisitos da concessão de liminares – seja pelo seu caráter provisório, seja pelo impedimento da Súmula 7.

Fonte: S.T.J.







ESTE “GALO” É FORTE E NEM O CNJ METE COM ELE
 
Este Gilmar Mendes é forte. Foi chamado de chefe de capanga no Mato Grosso, foi apontado como uma pessoa que envergonhava o judiciário da nação pelo Ministro Joaquim Barbosa, colega dele e em público, ao vivo para o mundo ver via TV Justiça e nada lhe aconteceu. Pior, ninguém, que tinha, ou tem legitimidade para tanto, se dignou provocar algum procedimento para, pelo menos, esclarecer esta grave denuncia. Nem mesmo o Ministro Cesar Peluso que distribuiu nota de repudio contra uma manifestação da Ministra Eliane Calmon que disse "ter bandidos escondidos atras da toga". só falta punirem a Ministra e o Gilmar se safar ileso.

Este Gilmar Mendes, quando Presidente do STF se notabilizou por divergir de colegas e por cassar liminares concedidas pela própria corte quanto a questão tratava de crimes do colarinho branco, especialmente contra aqueles acusados, “figurões”, que estiveram inseridos no centro das denúncias de crimes de colarinho branco, dos crimes financeiros, dos crimes de corrupção.
 
O CNJ e, os demais Ministros colegas de Gilmar Mendes, o próprio Ministro Joaquim Barbosa deveriam dar explicações a sociedade sobre esta grave acusação direcionada por Joaquim Barbosa contra a pessoa que foi a autoridade máxima no Judiciário. O silêncio e a complacência só agrava o descrédito cada vez maior no judiciário.
 
Agora mais uma, pois, não é que o STF, agora, arquiva pedido de impeachment contra Gilmar Mendes

Vejam só, por unanimidade, o plenário do STF arquivou ontem (15) o pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes. A ação foi proposta no Supremo pelo advogado Alberto de Oliveira Piovesan.
 
Na via judicial, via mandado de segurança, Piovesan foi ao STF contra a decisão do Senado, que arquivou o pedido de impedimento do ministro em junho passado. Piovesan pedia o impeachment de Mendes porque ele "teria recebido benesses de advogados, o que colocava em dúvida a sua ´isenção´ no tribunal". O ministro foi presidente do Supremo de 2008 a 2010.
 
O julgamento do recurso fora suspenso em 17 de agosto passado, quando o ministro Marco Aurélio pediu vista do processo. O pedido foi formulado quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Luiz Fux já haviam votado pelo desprovimento do recurso.

Ontem, ao trazer o processo de volta a julgamento, o ministro Marco Aurélio acompanhou o voto do relator, mantendo o arquivamento do processo diante do entendimento de que a tramitação do pedido de impeachment no Senado seguiu o rito previsto para tais casos no regimento interno do Senado.
 
No mesmo sentido votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto e o presidente da Casa, ministro Cezar Peluso. Peluso Peluso.
 
Quando protocolado, no STF, o pedido, ele foi encaminhado à assessoria jurídica do Senado, que opinou pelo seu arquivamento (VIVA O SARNEY), parecer este que foi endossado pela Mesa, CAPAZ QUE NÃO. O advogado sustentava, entretanto, que a decisão não poderia ter sido tomada pela Mesa, pois ela seria de competência do Plenário.
 
Apoiado em dispositivos do regimento interno do Senado, o ministro Marco Aurélio observou que a Mesa do Senado pode, desde logo, examinar os fatos narrados e arquivar processo de impeachment.

Ademais, segundo o ministro, um eventual exame dos elementos probatórios trazidos num caso desses, que é eminentemente político, é competência do Poder Legislativo, está fora da competência do Judiciário.

“Avaliar, em mandado de segurança, se o conjunto probatório é suficiente extravasa o campo do Poder Judiciário”, afirmou Marco Aurélio. Mesmo assim, ele lembrou que as supostas provas arroladas pelo advogado estão baseadas tão somente em notícias da imprensa.(MS nº 30672).
 
O GALO É FORTE OU NÃO ? Ou será que prevalece o velho chavão “Lobo não come lobo”. Diante de tantas denuncias, ou noticias, será que o CNJ, ou os próprios Ministros e até Ministério Públlico não poderiam tomar alguma providência para proteger esta intocável criatura de tantos "ataques injustos" ?
 
Paulo Moreira – OABRS 18.085




MINISTRA ELIANA CALMON TEM RAZÃO E PRECISA DO APOIO DA SOCIEDADE 


Parabéns ao presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra que, segundo foi noticiado, provocará a corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça contra a ministra Eliana Calmon forçando-a apontar quem seriam os bandidos de toga existentes no Judiciário. O presidente da AMB disse que a corregedora teve um "destempero verbal e propagou lendas de como seria difícil inspecionar o Judiciário de São Paulo". Acho que nem tanto.

Esta atitude do presidente da AMB foi provocada pelos comentários da Ministra Eliana Calmon sobre a impunidade para "bandidos escondidos atrás da toga", o que, pelo que dizem e se percebe por fortes indícios notórios e públicos, sem duvida alguma, eles existem.

Vejam só, nada como um dia após o outro, pois, o Presidente do CNJ Cesar Peluso, até a presente data não repudiou, não soltou nota, não demonstrou qualquer ação, pelo menos que eu tenha conhecimento, para esclarecer as denuncias do Ministro Joaquim Barbosa contra o colega Ministro Gilmar Mendes. O Ministro Cesar Peluso, pelo que lembro, estava presente na cessão quando o Ministro Joaquim Barbosa disse ao mundo, entre outras, que o Ministro Gilmar Mendes era chefe de capangas em seu estado e era uma pessoa que envergonhava o judiciário. Temos a denuncia e nome digníssimo Presidente. O Judiciário, o ministério público, os deputados, os senadores, associdade em si, a OAB e, especialmente, o Conselho Nacional de Justiça calaram-se sobre este fato que surgiu com uma acusação que aponta fatos e o bandido.

A Ministra, no meu entender, só erra, efetivamente, quando não aponta quem são os suspeitos, os indiciados, não dá nomes, não diz quem seriam estes bandidos, no entanto, fico a me perguntar: Adiantou o Ministro Joaquim Barbosa apontar o nome de um eventual bandido ? Será que estas acusações de Barbosa contra Mendes estão sendo investigadas ? E a ABM, o que teria feito, qual a atitude que teve quando tomou conhecimento das denuncias de Barbosa contra Mendes ?

Vale a pena transcrever a integra da nota, sobre a questão, distribuída por Ministro Cezar Peluso, Presidente do STF e do CNJ.

"A respeito de declarações publicadas em jornais desta data, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício do dever constitucional de velar pela integridade da magistratura, repudia, veementemente, acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de direito, e desacreditam a instituição perante o povo. Reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional.Reitera, por fim, seu extremo respeito ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência".

Assinam a nota o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Roberto Neves Amorim, Fernando da Costa Tourinho Neto, Ney José de Freitas, José Guilherme Vasi Werner, Sílvio Luís Ferreira da Rocha, Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Valente Martins, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre, Bruno Dantas e José Lúcio Munhoz.

E ai Dignissimo Presidente Cesar Peluso, o STF, o CNJ não tem uma nota pública em relação as acusações do Ministro Joaquim Barbosa contra o Ministro Gilmar Mendes ?

Se não tiver nada para dizer, se nada foi feito, nem mesmo um processo de investigação para apurar a verdade sobre as denuncias de Barbosa contra Mendes, que não são únicas, tudo, ou quase tudo que foi dito na nota de repudio referida esta maculada pela demagogia hipócrita e que não faz bem a ética do poder judiciário.

Dê os nomes dos bandidos Ministra Eliane Calmon. A senhora tem e todos os componentes do STJ, do STF e do próprio CNJ também têm, ou sabem quem são acusados de bandidos. É preciso que se aponte e puna estes elementos nocivos à sociedade. Precisamos de pessoas corajosas, descompromissadas com o sistema, que não toleram a hipocrisia, que não toleram a mentira, que não toleram a bandalheira, o oportunismo como Vossa Excelência, pois, só agindo contra esta máfia de bandidos e hipócritas que transitam na sociedade é que podemos dizer que há luta contra esta degradação moral que assola não só judiciário a cada dia mais, mas, nosso próprio convivio social.

Sendo assim, Senhora Ministra, acho que também merece parabéns por ter dito o que disse, provocando o debate e, mais, tenha certeza, a senhora não estará sozinha nesta idéia, uma vez que, por certo, considerável (grande maioria) parcela da sociedade, que repudia a demagogia hipócrita, estará a seu lado ciente de que nem tudo esta perdido e que a máxima de que “lobo não come lobo”, especialmente no judiciário, pode começar a se desfigurar.

Paulo Moreira - OAB 18.085