sábado, 10 de outubro de 2009

Yeda Crusius "Pisou na Bola"

Tudo me leva a crer que Yeda Crusius paga um preço muito alto por que não soube, ou não quis se cercar de pessoas do bem para governar, sendo este, na minha opinião, o seu maior pecado.

Há quem diga que a governadora teria feito pacto até com o diabo para chegar ao Piratini e agora não pode sair do inferno. Penso que não é bem assim e ela começa a rever seus equivocos, a final é uma pessoa humana.

Cheguei a pensar que, na verdade, a governadora teria ficado deslumbrada ao chegar ao governo a ponto de achar, ou pensar que seria inatingível.

Há quem diga que a prepotência, a soberba, a arrogância é manifestação doentia de um ser humano e ai parece que tudo estaria explicado. Mas qual a pessoa que exerce uma liderança não é polêmica ?

Acho que ela "pisou na bola" ao comprar a casa em meio a uma transição de governo se teria um palácio a sua disposição.

Não estou generalizando, Yeda tinha gente boa ao seu entorno, uma vez que, nem todos eram Lair Ferst ou da estirpe dele, mas, os poucos que existiam restaram sufocados frente a “diplomacia e habilidade” da máfia e deu no que deu, ou seja, fofocas e mais fofocas em medio a uma administração que é das melhores da história do nosso estado.
Apesar da aquisição intempestiva da casa pela governadora que estranhei por entender inoportuna para a época e, apesar do fato da governadora ter se separado repentinamente do seu esposo, que é difícil entender, pelo menos de longe, duvido, com convicção, do envolvimento pessoal de Yeda neste emaranhado de corrupção que, segundo dizem, e os indícios são fortes, ocorre em nosso Estado.

Difícil digerir bem a separação da Yeda do seu marido, durante a uma campanha, o que é perfeitamente possível, uma vez que, o esposo dela parecia ser seu braço forte, o conselheiro de toda hora e a grande novidade, no entanto, não amolou muito e foi mandado embora da bendita casa, do palácio e, pelo que se vê na imprensa, não dá mais conselho a ninguém e, de lambuja, é acusado de ser um dos envolvidos no grande esquema de corrupção, ou o operador do Caixa 2. O que será que o seu Carlos Crusius andou aprontando, ou será que foi a governadora quem aprontou ? Vamos esperar as provas, por que, até agora, nada de concreto se tem e só discurso e acusações levianas, sem base, sem provas dos "esquerdinhas de araque".

Hoje (08.10.2009), apesar de ainda duvidar da participação de Yeda neste vendaval de atos de corrupção, apesar do fato de ter lido no jornal Zero Hora, em sua p. 8, que o Secretário da Transparência do Rio Grande do Sul que, Francisco Luçardo, confirma, ao argumento da legalidade, que o Estado gastou cerca de R$ 13 mil com aquisição de materiais de construção e móveis para a bendita casa da governadora, acho que Yeda, mais uma vez, "pisou na bola".

O secretario defensor da governadora não convence com está conversa de que o procedimento de usar dinheiro público para reformar a casa da governadora é legal. Se o procedimento é legal como assevera o secretário, é imoral e não ético. Me parece que foi um grave equivoco de Yeda, se é que ela permitiu esta ocorrência de sã conciência.

Olha que se não fosse a ação nefasta desta “pandilha” que o diabo juntou ao entorno da governadora, e desde a época da campanha eleitoral, não fosse a prepotência e arrogância que Yeda deixa transparecer, o seu governo seria um dos melhores dos últimos tempos.

Pena para o PSDB que não pode se consolidar no RGS como um grande partido, um partido forte, de representação e respeitabilidade.

Vamos aguardar o pronunciamento judicial que, na verdade, é quem dará a última palavra, mas, a reeleição que poderia ser fácil à governadora me parece impossível até em função do tempo, pois, mesmo que Yeda venha ser inocentada de tudo e em tempo record, o que até pode ser possível, será tarde demais para reverter o quadro de tamanha rejeição popular contra ela arquitetada pelos "esquerdinhas de araque" que são experte no assunto.
Não se pode negar que Yeda “pisou na bola” e "os esquerdinhas de araque" aproveitaram o escorregão dela e trabalharam bem em prol da candidatura Tarso.


Paulo Moreira - OAB/RS 18.085

sábado, 3 de outubro de 2009

VEREADOR - Não ao suplente que quer ser vereador pelos efeitos da PEC


SUSPENSA A POSSE DE VEREADORES COM BASE NA EC 58/2009

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da EC, deverá ser referendada pelo Plenário em breve.
Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas que poderiam ser criadas com a aprovação da chamada “PEC dos Vereadores”.

A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que aponta violação a diversos dispositivos constitucionais, além de ofensa a atos jurídicos perfeitos, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso”.
A ministra justificou a urgência em se conceder a liminar em face da possibilidade de diversos municípios promoverem a recomposição de seus quadros com fundamento no artigo 3º, I, da EC 58/09, como já ocorreu em Bela Vista, município goiano onde dois vereadores suplentes foram empossados com base na emenda. Segundo Cármen Lúcia, se a retroação da emenda vier a ser considerada inconstitucional, essas posses são de “desfazimento dificultoso”.
Em sua decisão, a ministra ressalta que o STF deverá analisar se a determinação de aplicação retroativa da emenda fere o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que leis que alterem o processo eleitoral só podem surtir efeitos após um ano de sua publicação. Isto porque a emenda, por conta de seu artigo 3º, mudaria um processo eleitoral já concluído. Neste sentido, Cármen Lúcia ressalta que na ADI, o procurador sustenta que o dispositivo afrontaria não só o princípio do devido processo legal, mas também o da segurança jurídica.
“A modificação do número de vagas em disputa para vereadores tem notória repercussão no sistema de representação proporcional”, disse a ministra. “Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito?”, questionou a ministra ao deferir a liminar e suspender eventuais posses de suplentes de vereadores com base na EC 58/09.
Em face da urgência para que a cautelar seja apreciada pelo Plenário do STF, a ministra já solicitou a inclusão na pauta do Plenário para que seja referendada, ou não, a liminar, disse a ministra, determinando que a decisão seja imediatamente comunicada às mesas do Senado e da Câmara dos Deputados.
MINHA OPINIÃO - Salvo alguma surpresa que possa vir quando da decisão de mérito, e o STF por vezes surprende, esta encerrada, e bem encerrada a questão. NÃO TEM POSSE IMEDIATA e, Infelizmente, para os suplentes de vereadores que queriam ser declarados vereadores depois de terem sido declarados suplentes, só na próxima legislatura. Isto, evidentemente, depois de enfrentarem uma nova campanha eleitoral e conseguirem votação suficiente para, ai sim, assumirem o status de vereadores. Qualquer decisão contraria a liminar concedida, me atreveria dizer que seria um outro escandalo juridico, como foi aquele decorrente da decisão que determinou a redução do numero de vereadores para legislatura 2004/2008, quando não observado o principio da anterioridade da lei, agora, bem lembrado.
Paulo Moreira - OAB 18.085

VEREADOR não SUPLENTE

OAB questiona aplicação da emenda que altera número de vereadores
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (1) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4310) contra a Emenda Constitucional 58/09, que alterou o cálculo do número de vereadores nas câmaras municipais de todo o país. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação, ao determinar que a alteração deve valer para as eleições de 2008, a EC desrespeitou o princípio da anterioridade da lei eleitoral.“Ao disciplinar a possibilidade de retroação de seus efeitos para fins de recomposição das câmaras municipais a partir do processo eleitoral de 2008 o legislador não observou o ato jurídico perfeito, a anualidade/anterioridade da lei eleitoral e a segurança jurídica”, sustenta a Ordem.Isso porque o artigo 16 da Constituição Federal, sustenta a OAB, diz que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. “As regras para a eleição de 2008 foram estabelecidas antes do pleito e não podem ser alteradas agora, por manifesta inconstitucionalidade aos artigos 5º, 36, além de afrontar o artigo 60, parágrafo 4º, IV, da Constituição Federal”, conclui a OAB, pedindo a suspensão da eficácia do artigo 3º da emenda, que determina a retroação. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, para que os efeitos da emenda só passem a valer a partir das eleições de 2012.Na última terça-feira (29) a Procuradoria Geral da República ajuizou no Supremo uma ADI contra este mesmo artigo 3º da EC 58/09.Fonte: STF

DEPÓSITO RECURSAL SUSPENSO

Tribunal Superior do Trabalho prorroga prazo de depósitos recursais em função da greve dos bancários
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, assinou ato estabelecendo mudanças no prazo para recolhimento de depósitos recursais e custas referentes aos processos em trâmite no TST, em decorrência das dificuldades de pagamento, geradas pela greve dos bancários.O ato assinado na última quarta-feira (30) pelo presidente, "ad referendum" do Órgão Especial do TST, estabelece a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao fim da greve, devendo a comprovação do pagamento ser feita até o quinto dia útil ao término do movimento grevista.A medida entrou em vigor ontem, 1º de outubro de 2009.
Fonte: TST