ESCLARECIMENTO
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE TEM RECONHECIDO O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Para evitar especulações, distorções e informações desprovidas de fundamento já surgidas, entendo por oportuno, e de público, esclarecer a todos os Agentes Comunitários de Saúde do nosso município o seguinte:
1º) Que todos os Agentes Comunitário de Saúde do Município de São Borja que ingressaram em juízo, através do meu escritório de advocacia, buscando direito ao adicional de insalubridade e tiveram seus respectivos processos julgados pela Justiça do Trabalho (JUSTIÇA ESPECIALIZADA) estão obtendo ganho de causa e, por conseqüência, reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau médio. Com decisões de 1º Grau favorável e confirmadas em 2º Grau por unanimidade e em diversas turmas do Tribunal Regional do Trabalho. Ainda cabe recurso de revista ao TST (tribunal Superior do Trabalho), cuja possibilidade de reversão me parece quase impossível.
2º) Todos os Agentes Comunitário de Saúde do Município de São Borja que ingressaram em juízo, através do meu escritório de advocacia, buscando direito ao adicional de insalubridade e tiveram seus respectivos processos julgados pela justiça comum em função da competência do juizo, não estão obtendo ganho de causa e, por conseqüência, não estão tendo reconhecido o direito ao adicional de insalubridade, As decisões são de 1º Grau (São Borja) e contra elas estamos interpondo os respectivos recursos ao 2º Grau e acreditamos na reversão, até por que, processos são idênticos, com as mesmas provas, o mesmo laudo pericial e a mesma instrução.
3º) Se vencedora a tese dos Agentes Comunitários de Saúde e reconhecido o direito ao adicional de insalubridade aos postulantes, só perceberão os valores devidos aquele que pediram em juízo o reconhecimento direito, ou seja, quem não pediu não receberá e nem terá o direito reconhecido, a menos que o município resolva, por si próprio, estender o direito a todos os agentes, medida que até seria inteligente, tendo em vista que, se confirmado tal direito aos agentes, o passivo do município será de considerável monta (debito), pouco importando com quem o agente tem o vinculo de emprego.
As razões das decisões divergentes, só quem esta na militância da advocacia, no dia-a-dia, para entendê-las, apoiá-las, contestá-las, ou ainda simplesmente ridicularizá-las.
De definitivo, não se tem nada. A luta continua.
Esta é a realidade fática existente que pretendo esclarecer.
São Borja, 28 de dezembro de 2010
Paulo Moreira
OAB 18.085