sábado, 22 de agosto de 2009

JULGADO NO TRT21ªR

TRABALHISTA - SOLIDARIEDADE - SUBSIDIARIEDADE
Da execução contra a responsável subsidiária. Cabimento. Benefício de ordem e desconsideração da pessoa jurídica. Inaplicabilidade da legislação civil invocada. Verificado o esgotamento das diligências contra a executada principal, pertinente se mostra a execução contra o devedor subsidiário, não se aplicando à hipótese a regra do benefício de ordem, nem mesmo a teoria da desconsideração da pessoa jurídica, sob pena de ofensa ao princípio da efetividade da execução, mostrando-se incabível a incidência, à hipótese, dos artigos 50 e 1022 e seguintes do Novo Código Civil, 135 do Código Tributário Nacional, 28 do Código de Defesa do Consumidor e, 592 e 596 do Código de Processo Civil. Da contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros e multa de mora. Artigo 276 do RPS. O fato gerador das contribuições previdenciárias é a sentença de liquidação ou acordo homologado, somente incidindo juros de mora e multa sobre os valores não recolhidos a partir desse momento. Inteligência do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. (TRT21ª R. - AgPET 00600-2002-012-21-00-3 - 1ª T. - Relª Desembª Maria de Lourdes Alves Leite - DJ 16.07.2009)
Fonte: TRT21ª R.