sábado, 3 de março de 2012

INDIGNAÇÃO COM A DEMOCRACIA

Li na pagina 16 do jornal Zero Hora do dia 2 de Março de 2012, uma matéria, cujo titulo é “DISCURSO POLEMICO”, que trata da manifestação de um senador da república (IVO CASSOL do PP de RO) que estaria defendendo a adoção da prática da ditadura militar para garantir a eficiência no serviço público. Disse o referido senador que “tem ora que a democracia enche o saco e acaba atrapalhando” e que, por isso, “praticas como tiros e gritos” deve ser implantada no governo. Disse mais o Senador “de pessoas que só querem ganhar salário, não querem produzir, já estamos de saco cheio” e “Os caras de não derem para produzir, bota para correr, por que não temos como ficar aguardando a morosidade de tudo em nome da democracia”, completando, “respeito a democracia, mas tem hora que acaba atrapalhando, por que é muito direitos humanos, entendeu, para vagabundo, safado, sem vergonha“.


Na década dos anos 80, tive o privilégio de conviver com um delegado da Policia Federal, da primeira linha, homem reto, honesto, digno e que efetivamente estava investido, focado na sua real função e atividade que, de repente, pediu a sua aposentadoria aos 50 e poucos anos, deixou a policia e foi advogar. Indaguei-lhe, na época, sobre as razões que teriam lhes levado a pedir a aposentadoria aos 50 e poucos anos quando tinha muito a dar a Policia Federal. E não para a surpresa minha, ele me disse que estava saindo não pela falta de um estimulo qualquer para continuar na função e evitar a aposentadoria, mas, por que os tais “direitos humanos” vinha respaldando a pilantragem, a vagabundagem e que as coisas caminhavam para uma anarquia generalizada. Isto, foi na década de 80.


Depois, em função do processo de abertura que se instaurou no pais após o regime militar, não foram poucas as teses que vi defendidas, cantadas, com as quais ora concordava, ora discordava, que ora repensava e repenso sobre a implantação de um verdadeiro processo democrático no Brasil. No fundo, sempre vi dificuldade na consolidação de um verdadeiro regime democrático em nosso Brasil, imaginando que esta dita democracia poderia vir a desaguar num verdadeiro processo de anarquia, mais ou menos um sistema igual a este que esta ai aos nossos olhos e se agrava a todos os dias. Claro que tem coisa boa acontecendo, raras, mas tem.                       


Ontem, encontrei uma pessoa qualificada e quando o PT surgia como a novidade, se filiou ao referido partido e foi à militância de bandeira na mão, hoje filiado ao Psol, certamente buscando o que não achou no PT e, por certo, não encontrará no Psol, dizia, para todos ouvirem, que estava à repensar as suas ideias democráticas as quais sempre as defendeu, reportando-se, mais especificamente aos ditos “Direitos Humanos” e o assunto surgiu quando a questão em debate era a violência que esta ai a bater na nossa porta. Falávamos do assassinato do motorista no ônibus da empresa Santa Ignês que foi covarde e barbaramente assassinado, quando exercia a sua atividade licitamente, por dois, ou três vermes incorrigíveis e que só fazem mal a sociedade e que, segundo dizem, já estariam barbarizando no presídio e que, por certo, amanhã estarão entre nós novamente a nos expor ao risco.


Disse a ele, e digo a quem quiser ouvir, que sou defensor da pena de morte como forma de, se não coibir, pelo menos amenizar esta agressão a vida, esta violência desenfreada e cada vez mais banal em nosso meio, de modo à contribuir com a sociedade, ou com verdadeiro direito a segurança ao cidadão do bem. Que não me venham aqui invocar os “Direitos Humanos” que, hipócrita e demagogicamente só serve, ou só são defendidos, quando os eventos danosos envolvem terceiros e não a nós, ou a nossa família.


Hoje, temos um legislativo que, segundo alguns dos próprios parlamentares dizem e com razão ser o mais corrupto e desinteressado nas coisas que dizem respeito ao bem comum e já vivido “na história deste pais”. Temos um poder judiciário caótico, em colapso e impotente para resolver as questões que afligem a sociedade na aplicação do fazer justiça e tudo em função de tanta democracia, de tantos “Direitos Humanos”. Bom, o Poder executivo, nem se fala, não se viu tanta falcatrua e deboche a sociedade como tem se visto nos últimos 10 anos. É isso democracia ? Se é, não me serve.


Hoje, não temos partidos políticos fortes que, na pratica, defendam uma verdadeira ideologia política voltada ao bem comum, todos, com exceção do Psol e o PSDB, que as vezes escorregam, integram as chamadas bases aliadas que, ao meu ver, como diria o finado JUCÂO, só se servem para dar apoio a bandalheira, aos interesses próprios e que nunca visam o bem comum. Isso é democracia ? Se é, para mim não serve.


Portanto, se analisarmos, friamente, desprovidos de qualquer eventual impulso hipócrita e demagógico que possa nos acometer, diante de tudo que acontece aos nossos olhos e no dia a dia, do que estamos a vivenciar a todo o momento, não são plenamente compreensiveis as manifestações do senador Ivo Cassol ? Olha, não sei se o ideal seria “tiros e gritos”, mas, que teriamos que ter um sistem baseado do velho ditado,  “ou troteia ou sai da frente”, disso, eu não tenho dúvida alguma que estamos necessitando.  Se analisarmos, friamente, desprovidos de qualquer impulso hipócrita e demagógico que possa existir, diante de tudo que esta aos nossos olhos, do que estamos a vivenciar, não são compreensíveis as manifestações o senador IVO CASSOL ?Se analisarmos, friamente, desprovidos de qualquer impulso hipócrita e demagógico que possa existir, diante de tudo que esta aos nossos olhos, do que estamos a vivenciar, não são compreensíveis as manifestações o senador IVO CASSOL ?

Paulo Moreira – OAB/RS 18.085


sábado, 25 de fevereiro de 2012

ACABOU A DEMAGOGIA HIPÓCRITA
 

Empregadores podem consultar ficha de candidatos no SPC e na Justiça antes de contratar

                        O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na quinta-feira (23/02), por unanimidade, que as empresas podem fazer consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar empregados. A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendeu que a pesquisa era discriminatória.

                        O caso começou a ser apurado em 2002, por meio de denúncia anônima, que informava que uma rede de lojas sergipana fazia a pesquisa durante o processo seletivo. A empresa se recusou a mudar a conduta e o MPT decidiu abrir uma ação civil pública. A primeira instância da Justiça condenou a empresa a abandonar a prática, sob pena de ser multada em R$ 10 mil a cada consulta. A rede lojista também foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

                        A empresa recorreu à corte trabalhista local que reverteu a primeira decisão. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe os concursos públicos também fazem exigências rigorosas na contratação de candidatos e que o caso só seria configurada discriminação se houvessem critérios em relação a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

                        A Segunda Turma do TST concordou com o tribunal sergipano e ainda defendeu que os cadastros em questão são públicos e que não há violação da intimidade ao acessá-los. Para os ministros, o empregador tem o direito de consultar os antecedentes dos candidatos para garantir que estão fazendo uma boa escolha.

Fonte: TST

Já não era sem tempo.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

E O FAVORITO, COMO SEMPRE, NÃO GANHOU

Deve ser reconhecida a competência do Paulo Pelaype que soube fazer a transição do nada que o grêmio era para a vitória de ontem. Conseguiu fazer o grêmio jogar uma final de copa do mundo, cuja atuação acho que não repete mais.
Do outro lado, se viu uma equipe que quer ser vencedora, tem tudo para isso, é bem superior ao time do grêmio, mas que tem um técnico que não vê e não corrige os insistentes chutões do Muriel que cansa o ataque fazendo-o correr para o nada, que insiste na improvisação de um lado direito inconfiável, que não tem vocação para motivar a equipe á jogar, que não consegue despertar o sonolento Kleber, que não percebe que a lerdeza e indisciplina tática do Bolatti é incurável e que o Datalo não pode ser preterido por ele, que a equipe que arma, sem o Guinhazu, não ganha um rebote na frente da sua área, que não percebe o buraco que ele próprio forma na frente da sua zaga, que tira o Sandro Silva, que é bem melhor que o Bolatti que é preservado, que tira um Dagoberto, mal escalado sempre, para colocar um JO, que insiste com este rapaz que não é jogador para o INTER. Enfim, não vejo no Dorival o técnico que o INTER precisa para chegar onde, segundo dizem, quer. É uma pessoa pacata demais para o futebol gaúcho, conformado demais com os erros que comete, conformado demais com as derrotas, que pensa que o grenal e um jogo qualquer. Sinceramente, a direção tem que se inspirar no Paulo Pelaype enquanto há tempo. O interior tem técnico melhor do que o Dorival e este elenco do INTER não precisa de Muricy, muito menos de Luxemburgo ou Felipão para jogar, mas, alguém que não seja contaminado pelo desanimo do Kleber, pela lerdeza do Bolatti, que não se apaixone pelo JO e que tenha aptidão motivadora e sem o conformismo do Dorival. Caso contrário, de nada adiantou manter Damião, que passa o jogo todo correndo atrás dos chutões do Muriel, manter D’Alessandro que precisa de uma meia cancha mais consistente para jogar, e trazer o Dagoberto, Datolo. Dorival ao mesmo tempo que sustenta que não estava confiante na vitória, que só acreditava na vitória, se traiu ao dizer que agora precisa planejar tudo, uma vez que todos os passos a partir do grenal estavam traçados. Até nesta manifestação ele não foi o técnico que o INTER precisa.

Paulo Moreira

     

terça-feira, 4 de outubro de 2011

NEM SEMPRE O PODER JUDICIÁRIO É COMPLACENTE COM OS ABUSOS COMETIDOS PELOS BANCOS

15.09.11 - Mantida liminar que suspendeu tarifa por estouro de cheque especial

O adiantamento a depositantes é a "permissão" dada ao cliente para que estoure sua conta corrente, ou exceda seu limite de cheque especial, caso o tenha.

O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, rejeitou agravo interposto pelo Banco do Brasil na tentativa de derrubar liminar da justiça do Rio de Janeiro que suspendeu a cobrança da "tarifa de adiantamento a depositante", aplicada contra quem excede os limites do cheque especial. O objetivo do agravo era que o STJ analisasse recurso especial apresentado pelo banco contra a liminar.

O adiantamento a depositantes é a "permissão" dada ao cliente para que estoure sua conta corrente, ou exceda seu limite de cheque especial, caso o tenha. O Ministério Público propôs ação civil pública contra o Banco do Brasil para impedir a cobrança de tarifa por esse adiantamento, da maneira como vinha sendo feita pela instituição (incidência de mais de uma vez na conta-corrente).
 
O juiz concedeu liminar e suspendeu provisoriamente a cobrança, até o julgamento da ação. O banco tentou cassar a liminar, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que as alegações do Ministério Público eram verossímeis, "diante da possível abusividade da cobrança", nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
Ao manter a liminar, o TJRJ observou que a "tarifa de adiantamento a depositante" tem como fato gerador o excesso cometido pelo cliente em relação ao limite do cheque especial, mas "incide mais de uma vez sobre o mesmo correntista, em relação à mesma conta corrente". O artigo 39 do CDC proíbe "vantagem manifestamente excessiva" nas relações das empresas com seus clientes.
 
Quanto ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação – um dos pressupostos da medida liminar –, o TJRJ considerou que as questões referentes à defesa do consumidor exigem atuação eficiente do Poder Judiciário, "pois a autorização da cobrança da tarifa imporá dano de difícil reparação na repetição do indébito, que alcançará indistintamente toda uma coletividade".
 
O Banco do Brasil entrou com recurso especial para tentar reverter a decisão do TJRJ no STJ, mas o recurso não passou pelo exame prévio de admissibilidade no tribunal fluminense. Contra isso, interpôs o agravo, sustentando que não estariam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar.
 
Em sua decisão, o ministro Salomão observou que o TJRJ, ao confirmar a liminar, amparou-se na jurisprudência do STJ, na análise das provas do processo e das cláusulas contratuais, verificando indícios de razão nas alegações do Ministério Público.
 
"Verificar se estão presentes, ou não, os requisitos da verossimilhança, bem como danos irreparáveis ou de difícil reparação, quando o acórdão recorrido os reconheceu amparado na análise soberana dos elementos fático-probatórios dos autos, demanda o reexame das provas, procedimento vedado em sede de recurso especial a teor do enunciado 7 da súmula do STJ", afirmou o ministro.

Luis Felipe Salomão apontou que a jurisprudência não admite o uso de recurso especial para discutir os requisitos da concessão de liminares – seja pelo seu caráter provisório, seja pelo impedimento da Súmula 7.

Fonte: S.T.J.







ESTE “GALO” É FORTE E NEM O CNJ METE COM ELE
 
Este Gilmar Mendes é forte. Foi chamado de chefe de capanga no Mato Grosso, foi apontado como uma pessoa que envergonhava o judiciário da nação pelo Ministro Joaquim Barbosa, colega dele e em público, ao vivo para o mundo ver via TV Justiça e nada lhe aconteceu. Pior, ninguém, que tinha, ou tem legitimidade para tanto, se dignou provocar algum procedimento para, pelo menos, esclarecer esta grave denuncia. Nem mesmo o Ministro Cesar Peluso que distribuiu nota de repudio contra uma manifestação da Ministra Eliane Calmon que disse "ter bandidos escondidos atras da toga". só falta punirem a Ministra e o Gilmar se safar ileso.

Este Gilmar Mendes, quando Presidente do STF se notabilizou por divergir de colegas e por cassar liminares concedidas pela própria corte quanto a questão tratava de crimes do colarinho branco, especialmente contra aqueles acusados, “figurões”, que estiveram inseridos no centro das denúncias de crimes de colarinho branco, dos crimes financeiros, dos crimes de corrupção.
 
O CNJ e, os demais Ministros colegas de Gilmar Mendes, o próprio Ministro Joaquim Barbosa deveriam dar explicações a sociedade sobre esta grave acusação direcionada por Joaquim Barbosa contra a pessoa que foi a autoridade máxima no Judiciário. O silêncio e a complacência só agrava o descrédito cada vez maior no judiciário.
 
Agora mais uma, pois, não é que o STF, agora, arquiva pedido de impeachment contra Gilmar Mendes

Vejam só, por unanimidade, o plenário do STF arquivou ontem (15) o pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes. A ação foi proposta no Supremo pelo advogado Alberto de Oliveira Piovesan.
 
Na via judicial, via mandado de segurança, Piovesan foi ao STF contra a decisão do Senado, que arquivou o pedido de impedimento do ministro em junho passado. Piovesan pedia o impeachment de Mendes porque ele "teria recebido benesses de advogados, o que colocava em dúvida a sua ´isenção´ no tribunal". O ministro foi presidente do Supremo de 2008 a 2010.
 
O julgamento do recurso fora suspenso em 17 de agosto passado, quando o ministro Marco Aurélio pediu vista do processo. O pedido foi formulado quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Luiz Fux já haviam votado pelo desprovimento do recurso.

Ontem, ao trazer o processo de volta a julgamento, o ministro Marco Aurélio acompanhou o voto do relator, mantendo o arquivamento do processo diante do entendimento de que a tramitação do pedido de impeachment no Senado seguiu o rito previsto para tais casos no regimento interno do Senado.
 
No mesmo sentido votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto e o presidente da Casa, ministro Cezar Peluso. Peluso Peluso.
 
Quando protocolado, no STF, o pedido, ele foi encaminhado à assessoria jurídica do Senado, que opinou pelo seu arquivamento (VIVA O SARNEY), parecer este que foi endossado pela Mesa, CAPAZ QUE NÃO. O advogado sustentava, entretanto, que a decisão não poderia ter sido tomada pela Mesa, pois ela seria de competência do Plenário.
 
Apoiado em dispositivos do regimento interno do Senado, o ministro Marco Aurélio observou que a Mesa do Senado pode, desde logo, examinar os fatos narrados e arquivar processo de impeachment.

Ademais, segundo o ministro, um eventual exame dos elementos probatórios trazidos num caso desses, que é eminentemente político, é competência do Poder Legislativo, está fora da competência do Judiciário.

“Avaliar, em mandado de segurança, se o conjunto probatório é suficiente extravasa o campo do Poder Judiciário”, afirmou Marco Aurélio. Mesmo assim, ele lembrou que as supostas provas arroladas pelo advogado estão baseadas tão somente em notícias da imprensa.(MS nº 30672).
 
O GALO É FORTE OU NÃO ? Ou será que prevalece o velho chavão “Lobo não come lobo”. Diante de tantas denuncias, ou noticias, será que o CNJ, ou os próprios Ministros e até Ministério Públlico não poderiam tomar alguma providência para proteger esta intocável criatura de tantos "ataques injustos" ?
 
Paulo Moreira – OABRS 18.085




MINISTRA ELIANA CALMON TEM RAZÃO E PRECISA DO APOIO DA SOCIEDADE 


Parabéns ao presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra que, segundo foi noticiado, provocará a corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça contra a ministra Eliana Calmon forçando-a apontar quem seriam os bandidos de toga existentes no Judiciário. O presidente da AMB disse que a corregedora teve um "destempero verbal e propagou lendas de como seria difícil inspecionar o Judiciário de São Paulo". Acho que nem tanto.

Esta atitude do presidente da AMB foi provocada pelos comentários da Ministra Eliana Calmon sobre a impunidade para "bandidos escondidos atrás da toga", o que, pelo que dizem e se percebe por fortes indícios notórios e públicos, sem duvida alguma, eles existem.

Vejam só, nada como um dia após o outro, pois, o Presidente do CNJ Cesar Peluso, até a presente data não repudiou, não soltou nota, não demonstrou qualquer ação, pelo menos que eu tenha conhecimento, para esclarecer as denuncias do Ministro Joaquim Barbosa contra o colega Ministro Gilmar Mendes. O Ministro Cesar Peluso, pelo que lembro, estava presente na cessão quando o Ministro Joaquim Barbosa disse ao mundo, entre outras, que o Ministro Gilmar Mendes era chefe de capangas em seu estado e era uma pessoa que envergonhava o judiciário. Temos a denuncia e nome digníssimo Presidente. O Judiciário, o ministério público, os deputados, os senadores, associdade em si, a OAB e, especialmente, o Conselho Nacional de Justiça calaram-se sobre este fato que surgiu com uma acusação que aponta fatos e o bandido.

A Ministra, no meu entender, só erra, efetivamente, quando não aponta quem são os suspeitos, os indiciados, não dá nomes, não diz quem seriam estes bandidos, no entanto, fico a me perguntar: Adiantou o Ministro Joaquim Barbosa apontar o nome de um eventual bandido ? Será que estas acusações de Barbosa contra Mendes estão sendo investigadas ? E a ABM, o que teria feito, qual a atitude que teve quando tomou conhecimento das denuncias de Barbosa contra Mendes ?

Vale a pena transcrever a integra da nota, sobre a questão, distribuída por Ministro Cezar Peluso, Presidente do STF e do CNJ.

"A respeito de declarações publicadas em jornais desta data, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício do dever constitucional de velar pela integridade da magistratura, repudia, veementemente, acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de direito, e desacreditam a instituição perante o povo. Reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional.Reitera, por fim, seu extremo respeito ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência".

Assinam a nota o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Roberto Neves Amorim, Fernando da Costa Tourinho Neto, Ney José de Freitas, José Guilherme Vasi Werner, Sílvio Luís Ferreira da Rocha, Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Valente Martins, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre, Bruno Dantas e José Lúcio Munhoz.

E ai Dignissimo Presidente Cesar Peluso, o STF, o CNJ não tem uma nota pública em relação as acusações do Ministro Joaquim Barbosa contra o Ministro Gilmar Mendes ?

Se não tiver nada para dizer, se nada foi feito, nem mesmo um processo de investigação para apurar a verdade sobre as denuncias de Barbosa contra Mendes, que não são únicas, tudo, ou quase tudo que foi dito na nota de repudio referida esta maculada pela demagogia hipócrita e que não faz bem a ética do poder judiciário.

Dê os nomes dos bandidos Ministra Eliane Calmon. A senhora tem e todos os componentes do STJ, do STF e do próprio CNJ também têm, ou sabem quem são acusados de bandidos. É preciso que se aponte e puna estes elementos nocivos à sociedade. Precisamos de pessoas corajosas, descompromissadas com o sistema, que não toleram a hipocrisia, que não toleram a mentira, que não toleram a bandalheira, o oportunismo como Vossa Excelência, pois, só agindo contra esta máfia de bandidos e hipócritas que transitam na sociedade é que podemos dizer que há luta contra esta degradação moral que assola não só judiciário a cada dia mais, mas, nosso próprio convivio social.

Sendo assim, Senhora Ministra, acho que também merece parabéns por ter dito o que disse, provocando o debate e, mais, tenha certeza, a senhora não estará sozinha nesta idéia, uma vez que, por certo, considerável (grande maioria) parcela da sociedade, que repudia a demagogia hipócrita, estará a seu lado ciente de que nem tudo esta perdido e que a máxima de que “lobo não come lobo”, especialmente no judiciário, pode começar a se desfigurar.

Paulo Moreira - OAB 18.085 




domingo, 11 de setembro de 2011

HONORARIOS ADVOCATICIOS NÃO SÃO GORJETA
Com a bandeira "Honorários não são gorjeta", entidades ligadas à Advocacia começam a colher no Judiciário e Congresso Nacional frutos da campanha iniciada neste ano. A mobilização foi provocada pelas frequentes reclamações de profissionais que, mesmo atuando em causas milionárias contra as Fazendas (municipais, estaduais e federal), vêm recebendo percentuais irrisórios de honorários de sucumbência.

A previsão do pagamento de honorários de sucumbência está no artigo 20 do Código de Processo Civil. Pela norma, os valores devem ser fixados entre 10% e 20% da condenação. No entanto, quando a parte vencida é a Fazenda Pública, o mesmo código estabelece que os valores a serem pagos ficam a critério do juiz.
Muitas vezes, os baixos valores arbitrados pelas instâncias inferiores têm sido revertidos no STJ. Além dos esforços perante o Judiciário, o projeto de reforma do CPC, aprovado no Senado e agora na Câmara, pretende fixar parâmetros para que os juízes estabeleçam esses valores. O texto prevê percentuais entre 5% e 10 % do valor da causa. O que se traduziria em valores muito maiores do que os atuais. Há juízes que decidem por menos de 1% do valor da causa.

A Câmara dos Deputados também está avaliando o Projeto de Lei nº 5.452 que garante o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Atualmente, os advogados trabalhistas não recebem esses percentuais. Apenas ganham os honorários pagos por seus clientes. O projeto está para ser votado na Comissão de Constituição de Justiça da casa.

Em recente decisão STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, chegou a citar em seu voto a mobilização da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), que em junho publicou um texto sob o título "Honorários não são gorjeta". Segundo o artigo, os valores arbitrados em alguns casos seriam ínfimos. A entidade ainda argumenta que essas quantias são dedicadas a cobrir inúmeras despesas, investimentos "e, quando possível, justa melhoria de vida para o profissional da Advocacia".

Para a ministra, a iniciativa da entidade que congrega advogados "não pode passar despercebida". Andrighi afirma em seu voto que tribunais sempre procuram analisar com cautela e atenção cada um dos processos para fixar honorários no patamar mais razoável possível. "Contudo, se a postura até aqui adotada tem gerado indignação significativa a ponto de gerar um manifesto oficial, talvez seja o momento de, com humildade e parcimônia, revê-la", afirma.

"Os bons advogados têm de ser premiados", segundo o voto. Assim, a relatora reconheceu que honorários de R$ 5 mil em uma causa de R$ 10 milhões é uma quantia considerada aviltante. A posição foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da turma: os honorários foram majorados para R$ 300 mil.

Nesse caso, foram vitoriosos os advogados cariocas Mônica Sampaio Kruel Rodrigues e João Carlos Escosteguy.

O STJ também aumentou os honorários de um advogado de São Paulo de R$ 1,2 mil para R$ 45 mil por ganhar uma execução fiscal de R$ 1,5 milhão contra a União. A primeira instância tinha entendido que ele não deveria receber nada, pois a Fazenda desistiu de cobrar o montante antes da sentença ser proferida.

Ao recorrer da decisão para o TRF da 3ª Região, essa corte fixou um montante de R$ 1,2 mil - 0,08% do valor da causa. Já a 2ª Turma do STJ aumentou o valor do pagamento em 3% sobre o total, ou seja, R$ 45 mil. Em outro caso de abril deste ano, a 2 ª Turma julgou que o valor de R$ 300, arbitrado a título de honorários, "seria insuficiente para remunerar adequadamente" o advogado e elevou o valor para R$ 15 mil.

O presidente da Aasp, Arystóbulo de Oliveira Freitas, afirma estar satisfeito com a repercussão da campanha. "Começamos a nos organizar em maio e em agosto já temos decisões do STJ que reconhecem nossos argumentos", diz. "Vamos passar a fazer um monitoramento periódico", afirma.

Veja a síntese da mais recente decisão do STJ
(O acórdão não está disponível)

PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS. REVISÃO.
Discute-se no REsp se é necessária a revisão dos honorários advocatícios fixados. In casu, os executados impugnam a parcela do acórdão que fixou em R$ 5 mil os honorários advocatícios que lhes seriam devidos pelo exequente. Argumentam que a execução foi proposta pelo valor inicial de R$ 8.653.846,39 e que, vencida a exequente, a fixação de honorários em patamar tão baixo como o adotado pelo tribunal a quo implicaria aviltar o trabalho dos advogados.
E que o juiz de 1º grau, ao despachar a inicial da execução, havia fixado honorários de 10% em favor da exequente, de modo que não haveria justiça em negar um tratamento paritário.
Em seu voto, a relatora citou a campanha “Honorários não são gorjeta”, promovida por conhecida associação de advogados, a qual manifesta a irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos tribunais para a fixação de honorários de sucumbência, sob o argumento de que a postura atual aviltaria a profissão do advogado.

Observando essa manifestação e ponderando a necessidade de uma nova postura quanto à matéria, a Turma reconheceu que a fixação de honorários de R$ 5 mil para o sucesso da exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 9 milhões é quantia aviltante.

Para a fixação dos honorários, na hipótese dos autos, deve-se considerar, por um lado, que a vitória na exceção não implica, necessariamente, a impossibilidade de cobrança da alegada dívida por outros meios processuais. Por outro, que não se pode desconsiderar que a defesa apresentada em uma execução de quase R$ 9 milhões, ainda que em causa de baixa complexidade, implica um acréscimo significativo na responsabilidade e no risco em que incorre o causídico.

Essas circunstâncias têm de ser levadas em consideração na fixação da verba honorária. Assim, a Turma elevou a verba honorária ao montante de R$ 300 mil. (REsp nº 1.063.669-RJ).