sábado, 28 de maio de 2011

A DESCRENÇA NO JUDICIÁRIO É CADA VEZ MAIOR E COM JUSTIFICADAS RAZÕES

Tive um professor, quando acadêmico de direito, isto em 1982, Dr. Reginaldo Franco, que não se cansava de dizer que “no fazer justiça nada é, mas, tudo pode ser”. Isto, como já dito, na década de 80, época em que se tinha um judiciário organizado, eficaz, respeitado e não este caos que ai esta.
Não concordava, na época, com esta afirmação conclusiva do então meu professor e Promotor de Justiça, por várias razões que não vêm ao caso agora, mas, especialmente por que, para mim “o fazer justiça tinha que ter um resultado só, ou seja, a justiça buscada como regra geral e inarredável”, pois, afinal, havia, como ainda há, um regramento legal para regular a convivência social entre os cidadãos e que, a qualquer custo, precisava e precisa ser respeitado, mas, que, na grande maioria das vezes, é totalmente inobservado pelo judiciário quando provocado e pelas mais diversas razões.

Discordava, na época, de meu ilustre mestre, principalmente por ser eu um jovem sonhador, afoito e apaixonado pelo fazer justiça, sendo esta a razão maior de ter escolhido a advocacia como minha profissão e de nunca ter cogitado qualquer outra carreira profissional, muito menos, de buscar a dita estabilidade pelo concurso público, pelo contrário, pedi demissão de um belo emprego publico que tinha para me jogar no exercício puro da advocacia, consciente de que um advogado não julga, mas, advoga. Quem julga são os magistrados e Deus.
Hoje, quase trinta anos passados, apesar de ainda ser um apaixonado pela advocacia e por vezes um sonhador, estou obrigado a reconhecer que, hoje, em nossos dias, o do Dr, Reginaldo estaria com plena razão ao afirmar que “no fazer justiça nada é, mas, tudo pode ser”. Esta é a nossa realidade.

Sempre que me refiro ao caos do judiciário, quero registrar a exclusão das Justiças do Trabalho e da Federal, pois, andam “anos luz” a frente da Justiça Estadual, portanto, sempre que me refiro ao caos no judiciário, por favor, entendam como o caos no judiciário estadual e até nas cortes superiores.

Hoje, e por isso o caos, difícil encontrar um magistrado que tenha tempo o suficiente para se inteirar efetivamente de um processo, por mais trabalhador, ético e dedicado que seja, ou queira ser no exercício da função, por mais preparado que seja. Muito raro, muito difícil se encontrar um magistrado que tenha tempo o suficiente para perceber e entender o real objeto de uma ação proposta e, principalmente, que encontre tempo para conferir a essência dos ditos “projetos de despachos e de sentenças” elaborados e organizados por sua assessoria.

Esta falta de interação dos magistrados aos processos é que, sem duvida alguma, propiciam este vendaval interminável e crescente de erros, de toda ordem, no andamento de um processo e que estão ai a implicar no "vai e volta" dos autos e a ensejar intermináveis recursos e mais recursos prolongando, por demais, o resultado de uma questão.
Ontem mesmo, claro que não por despreparo, certamente pela falta de tempo, ou uma troca de arquivos na correria, se pediu em uma ação o deferimento de uma medida cautelar provisória e a decisão que veio foi como se tivesse pedido uma tutela antecipada, institutos absolutamente distintos, naturezas distintas. Não se cogitou de pedir tutela antecipada, pois, inadequada a espécie, pois, mesmo assim, a decisão, fundamentada, não se reportou ao pedido real e indeferiu uma tutela antecipada não postulada. Agora, vem embargos de declaração, agravo de instrumento por que, certamente vai haver “uma razão” para justificar o injustificável e assim as coisas marcham. Este não é um fato isolado, mas, corriqueiro no dia a dia o que implica na morosidade e indefinição dos conflitos e, por conseqüência, na DESCRENÇA NO JUDICIÁRIO QUE É CADA VEZ MAIOR E COM JUSTIFICADAS RAZÕES.
Paulo Moreira - OAB 18.085

domingo, 8 de maio de 2011

FALCÃO ERRA FEIO

Falcão errou feio quando iniciou, agora, no INTER, errou e continua errando e vai continuar errando se insistir com RENAN e BOLIVAR no time. Bolivar não defende, não marca, não lidera, não joga, passa se agarrando nos jogadores adversários dentro da área e, mais, agora começa a armar contra-ataques contra o INTER. Pior, a imprensa especializada não percebe isso e não critica esta nulidade. Culpa o Nei, o Rodrigo. Mas e o Bolivar ? Bolivar só jogou quando o Edinho estava a sua frente, quer dizer, não comprometeu, por que jogar ele não joga e nunca jogará.
Bolivar é intocável e junto com Renan, são bisonhos e as laranjas estragadas no sexto.
Pelo "Amor de Deus", o velho Indio não é solução, mas, é verdade, é melhor que Bolivar.
Nei não é culpado, acontece que ninguém lhe da cobertura.
O contrato de RENAN não pode ser renovado. Tem gente melhor no grupo e mais barato. Não é goleiro para time grande.
Falcão ainda precisa perceber que ANDREZINHO é jogador para um tempo só, não para 90 minutos.
Bolatti, que decepção. só passeava em campo.
Faltou gana. 
O GREMIO, apesar de não ter feito nenhum gol com qualidade e todos por contribuição do INTER, mereceu a vitória, mas, não vejo nada perdido. Pelo contrário, acho que dá.
Paulo

sexta-feira, 6 de maio de 2011

DECISÃO JUDICIAL INÓCUA

Defendem alguns magistrados que “não esta o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente pata fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder um a um todos os argumentos”. Brincadeira, mas é a realidade que ai esta.

Esta tese, ou este argumento, do jeito que a coisa vai, onde um magistrado não tem tempo o suficiente para ler um processo, se inteirar de um processo e interagir com as partes, sem duvida alguma, é uma das fontes inesgotáveis geradoras de tantos embargos de declarações que, a cada dia, mais indispensável se tornam a cada nova decisão judicial, fato que, sem dúvida alguma, contribui para a morosidade na justiça.

Em função deste "brilhante e respeitável" argumento defendido por alguns dos magistrados, não são todos é claro, tem decisões judiciais que saem por ai que estão absolutamente divorciadas da realidade fática, jurídica e probatória postas em juizo, por isso, tem que se ter atenção redobrada a cada nova decisão judicial para ver se ela efetivamente esta direcionada para a motivação e o pedido na ação, sob pena da tal decisão, depois de longos e intermináveis anos "de debates", se tornar um nada.

Embargos de declaração, para quem não sabe, é um recurso que se tem para pedir esclarecimento ao magistrado sobre alguma omissão, obscuridade ou contradição em uma decisão judicial.

Fazer o que ? "Vamo que vamo".

Paulo Moreira OAB/RS 18.085





quinta-feira, 5 de maio de 2011

FALCÃO ERROU FEIO

O Falcão errou feio ontem contra o Penarol. Não digo que este erro teria sido fundamental para a derrota, no entanto, é incomprenssivel na medida em que não colocou o Cavenaghi. Sobis não é e nem nunca sera solução. O Ricardo Goulart, ao que mostra, será um dos grandes jogadores criados no beira-rio. Mas, quem viu ele jogar sabe que ele é destro e é um atacante agudo, que chega na área, mas, pela direita, não pela esquerda como foi escalado. Seria o momento de colocá-lo num jogo daqueles com o cavenaghi no banco ? Assim, Falcão errou duas vezes, quando botou o guri e quando determinou que ele jogasse pelo lado esquerdo.

Outro erro grave de Falcão, e desde o inicio de seu trabalho, é manter Bolivar no time. Vejam que Bolivar anda só se agarrando nos adversários, não acompanha ninguém, não defende, não tem recuperação alguma, não tem gana, não lidera, compromete por demais, quase todos os gols que o INTER leva é em cima dele e o Falcão insiste com ele. Não tem o que tirar dele que é limitadíssimo e, com todo respeito, acho que não serve para Caxias e Juventude, quanto mais para INTER e GREMIO, Aliás, do GREMIO ele foi dispensado por deficiência técnica. Mas, INDIO já é aposentado, nem lembrem dele. Bolivar só deu resposta quando o Edinho estava a sua frente.

Outro erro de Falcão, e de muitos, é usar na 4ª zaga (zagueiro pela esquerda) um jogador destro. Isso não funciona. Um time de futebol tem que ter um lado esquerdo, com canhotos e um lado direito com destros. Se não for assim é improvisação e desequlibrio.

Ademais, se jogar com alegria é "toque pra cá e pra lá" com o centroavante em completo isolamento, é preferivel jogar para o gasto e ganhar, uma vez que, "com "esta alegria toda" o INTER não fará grandes conquistas.
O GREMIO é aquilo que vimos, não houve surpresa e o culpado não é o Renato. É deficiência técnica pura, como nunca visto na história do clube.

Pena.

Paulo Moreira

sábado, 30 de abril de 2011

HOSPITAL INFANTIL IVAN GOULART - ANTES TARDE DO QUE NUNCA

Dizem que deu um tsunami na estrutura administrativa do hospital infantil e que hoje se audita tudo lá dentro. O que não era sem tempo. Ao que dizem, apesar de não ter havido troca no time administrativo de sempre, mas, só em relação a posições no time e com algumas "cabeças coroadas" cortadas, finalmente teriam partido para o extermínio dos crônicos, nefastos e absurdos “equívocos” de ordem administrativa e que efetivamente implicavam em uma incontrolável sangria financeira nos cofres da instituição. Dizem que houve, ou que está havendo um enxugamento radical nesta sangria financeira que é antiga e decorrente de atos oriundos de uma má gestão que ia desde de erros administrativos primários, passava pela contratação de pessoal que ganhava muito pelo quase nada que fazia, pela contratação de serviços caríssimos de profissionais que não da área da saúde e sempre na contramão de uma nova e moderna realidade administrativa que ai está e que nos mostra que, por vezes, não há a necessidade de mobilização de altos recursos financeiros para se atingir um fim deveras singelo e que custaria bem menos.

Quando soube da noticia, me lembrei de um pedido de CPI na Câmara Municipal feito pela Ana Carmem que, na condição de vereadora e no exercício do mandato popular que lhe concederam, queria que, através da CPI, fosse a comunidade melhor esclarecida, melhor informada sobre todos os alegados problemas e dificuldades da instituição que, na época, como sempre e agora, eram propalados por todos os cantos da cidade. Lembro-me, pois, que na época, a proposta da CPI de pronto teve adesão de 17 dos 21 vereadores que emitiram a sua assinatura no requerimento concordando com a proposta. No entanto, houve uma mobilização das pessoas ligadas a administração do hospital e, no dia da votação da aprovação ou não da CPI, a Câmara transbordou de pessoas, sendo que, muitas delas jamais tinham ido a uma sessão lá realizada, figuras ilustres da cidade e que tinham um objetivo só, ou seja, pressionar os vereadores a não aprovarem a proposta da CPI e conseguiram, pois, dos 17 vereadores que assinaram anuindo a proposta da CPI esclarecedora, só 4 permaneceram firmes na idéia e a proposição da CPI foi derrotada, num evidente e inexplicável clima de alivio entre todos aqueles que de alguma forma estavam envolvidos no corpo diretivo da entidade, deixando claro, pelo menos ao meu sentir, que não queriam esclarecer a comunidade sobre os efetivos problemas que, afinal, envolviam a saúde não só do sistema hospitalar local, mas, e também, da saúde pública municipal.

Fico a me perguntar: Se a CPI tivesse sido realizada na época estaríamos, 10 anos passados, vivenciando esta mesma ladainha, ou esta surrada e interminável discussão sobre os problemas e mazelas do nosso único hospital ?

Sera que as pessoas envolvidas de alguma forma com a administração do hospital não sabiam que time que não ganha precisa ser mudado ? Ou será que a preocupação real não era um serviço de qualidade à comunidade ?

Enfim, antes tarde do que nunca a virada da mesa e, mesmo que não tenha sido trocado o time todo, mexeram no time e à nós consumidores, ou usuários do sistema, resta acreditar, torcer e colaborar para que tudo venha dar certo com esse corpo diretivo que assume em prol de toda a comunidade, uma vez que, a situação ia de mal a pior e não era de hoje, desejando a todos aqueles que estão diretamente envolvidos na direção atual da instituição que tenham luz, força e proteção em tudo que decidirem a bem dos serviços prestados pelo hospital e, por consequência, da comunidade.

Paulo Moreira 








sábado, 12 de fevereiro de 2011

LEI MARIA DA PENHA POR VEZES LEI MARIA DA “PULHA”

Esta lei Maria da Penha, e não é de hoje que percebo este fato, esta sendo usada muito mais para resolver questões outras que não o real objetivo dela.

Tem pessoas, até aconselhadas por técnicos menos éticos, que formalizam um BO na policia forjando, inventando uma situação inexistente para obter uma vantagem qualquer contra o marido, ou companheiro e até parente, ato que, num primeiro momento recebe total e absoluto respaldo do judiciário que não quer nem saber da verdade, afasta compulsoriamente o homem de casa, uma vez que, esta lei é só para proteger as mulheres.

Conheço um caso, entre tantos, de uma mulher, da pior espécie possível, apesar de bela, "bonitinha mas ordinária", que vinha “corneando” o marido de longa data e quando ele descobriu a traição, sem que tivesse tido tempo de se quer perguntar a ela se era verdadeiro o fato que havia descoberto, antes mesmo de conversar com a traidora sobre o assunto, foi surpreendido com um mandado judicial lhe afastando de casa e lhe proibindo de chegar perto da beldade. Mais surpreso ficou o afastado quando tomou conhecimento do motivo pelo qual havia sido deferido o seu afastamento judicial e compulsório da sua casa, pois, teve conhecimento que a traidora registrou na policia que teria sido “agredida verbalmente” pelo marido “corno”. Vejam só. Este é um fato real e não é lorota.

Outro caso recente é que o marido tinha motivos de sobra para pedir o afastamento judicial da companheira da sua casa (ação de separação de corpos), casal novo e sem filhos, como de fato pediu e obteve a tutela judicial em sede de liminar. Afastada liminarmente do lar, em ação adequada a espécie, eis que, a mulher, citada na ação e compelida a deixar a casa, no outro dia, certamente orientada por alguém de pouca ética, vai a DP e registra um BO mentiroso onde se dizia ameaçada pelo ex-companheiro, não relatou a policia o fato de ter sido afastada da casa por ordem judicial e quase obteve “a reintegração de posse” na casa que nunca lhe pertenceu. Felizmente, o judiciário estava atento e não permitiu esta manobra sorrateira, desleal e despropositada.

É assim pessoal, basta uma mentira verbal da mulher na DP, contra o marido, companheiro, namorado ou até parente, sem qualquer indicio de prova, e o apontado agressor é compulsoriamente afastado do lar que, por vezes, como nos casos que citei, elas nada fizeram para constituí-lo.

São dois os casos que citei, mas, inúmeros os caso que conheço.

Pior, é que quase 90% dos casos, se não for maior este percentual, tudo termina em um acordo no judiciário, muitas vezes com sérios e irreparáveis prejuízos ao homem em relação a mulher.

Agora, conheci um homem que, além de ter trancado o pé nos seus direitos, se dispôs ir até o fim e ir a forra com a mulher mentirosa que não provará a agressão, pois, já prepara uma ação indenizatória, de cunho material e moral contra ela visando puní-la pela armação irresponsável que patrocinou. Vai levar.
Para mim, esta Lei Maria da Penha, nos moldes que ai esta, é uma excrescência jurídica, uma vez que, além de afrontar, flagrantemente regras e princípios constitucionais básicos, ainda esta se tornando um remédio possessório de alta eficácia da mulher contra o homem, violando, flagrantemente, aos olhos de todos os “ditos” juristas do pais, a máxima de que todos são iguais perante a lei.

Apesar de lei especial, tenho dificuldade de entender a eficácia desta Lei Maria da Penha, que as vezes se caracteriza por Maria da Pulha, frente as disposições constitucionais que emanam do disposto nos Art. 3º, IV e Art. 5º, I da Constituição Federal. Isto, sem falar na regra de que ninguém poderá ser condenado sem o devido processo legal.

Senhores deputados e senadores, esta excrescência jurídica deve ser corrigida, já que o judiciário automatizou os procedimentos quando a questão trata da Lei Maria da Penha. Falo nos procedimentos iniciais.

Paulo Moreira

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

ESCLARECIMENTO

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE TEM RECONHECIDO O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Para evitar especulações, distorções e informações desprovidas de fundamento já surgidas, entendo por oportuno, e de público, esclarecer a todos os Agentes Comunitários de Saúde do nosso município o seguinte:

1º) Que todos os Agentes Comunitário de Saúde do Município de São Borja que ingressaram em juízo, através do meu escritório de advocacia, buscando direito ao adicional de insalubridade e tiveram seus respectivos processos julgados pela Justiça do Trabalho (JUSTIÇA ESPECIALIZADA) estão obtendo ganho de causa e, por conseqüência, reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau médio. Com decisões de 1º Grau favorável e confirmadas em 2º Grau por unanimidade e em diversas turmas do Tribunal Regional do Trabalho. Ainda cabe recurso de revista ao TST (tribunal Superior do Trabalho), cuja possibilidade de reversão me parece quase impossível.

2º) Todos os Agentes Comunitário de Saúde do Município de São Borja que ingressaram em juízo, através do meu escritório de advocacia, buscando direito ao adicional de insalubridade e tiveram seus respectivos processos julgados pela justiça comum em função da competência do juizo, não estão obtendo ganho de causa e, por conseqüência, não estão tendo reconhecido o direito ao adicional de insalubridade, As decisões são de 1º Grau (São Borja) e contra elas estamos interpondo os respectivos recursos ao 2º Grau e acreditamos na reversão, até por que, processos são idênticos, com as mesmas provas, o mesmo laudo pericial e a mesma instrução.

3º) Se vencedora a tese dos Agentes Comunitários de Saúde e reconhecido o direito ao adicional de insalubridade aos postulantes, só perceberão os valores devidos aquele que pediram em juízo o reconhecimento direito, ou seja, quem não pediu não receberá e nem terá o direito reconhecido, a menos que o município resolva, por si próprio, estender o direito a todos os agentes, medida que até seria inteligente, tendo em vista que, se confirmado tal direito aos agentes, o passivo do município será de considerável monta (debito), pouco importando com quem o agente tem o vinculo de emprego.

As razões das decisões divergentes, só quem esta na militância da advocacia, no dia-a-dia, para entendê-las, apoiá-las, contestá-las, ou ainda simplesmente ridicularizá-las.

De definitivo, não se tem nada. A luta continua.

Esta é a realidade fática existente que pretendo esclarecer.

São Borja, 28 de dezembro de 2010

Paulo Moreira

OAB 18.085