sexta-feira, 6 de maio de 2011

DECISÃO JUDICIAL INÓCUA

Defendem alguns magistrados que “não esta o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente pata fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder um a um todos os argumentos”. Brincadeira, mas é a realidade que ai esta.

Esta tese, ou este argumento, do jeito que a coisa vai, onde um magistrado não tem tempo o suficiente para ler um processo, se inteirar de um processo e interagir com as partes, sem duvida alguma, é uma das fontes inesgotáveis geradoras de tantos embargos de declarações que, a cada dia, mais indispensável se tornam a cada nova decisão judicial, fato que, sem dúvida alguma, contribui para a morosidade na justiça.

Em função deste "brilhante e respeitável" argumento defendido por alguns dos magistrados, não são todos é claro, tem decisões judiciais que saem por ai que estão absolutamente divorciadas da realidade fática, jurídica e probatória postas em juizo, por isso, tem que se ter atenção redobrada a cada nova decisão judicial para ver se ela efetivamente esta direcionada para a motivação e o pedido na ação, sob pena da tal decisão, depois de longos e intermináveis anos "de debates", se tornar um nada.

Embargos de declaração, para quem não sabe, é um recurso que se tem para pedir esclarecimento ao magistrado sobre alguma omissão, obscuridade ou contradição em uma decisão judicial.

Fazer o que ? "Vamo que vamo".

Paulo Moreira OAB/RS 18.085





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