segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE TEM RECONHECIDO O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A decisão judicial da lavra do eminente Juiz do Trabalho Denilson da Silva Mroginski, então juiz substituto na Vara do Trabalho de São Borja, RS, reconheceu o direito ao adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde de São Borja, quando manifestaram suas razões e a pretensão judicial de recebê-lo através do escritório jurídico PAULO MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Esta decisão de primeiro grau vem sendo ratificada, confirmada, e por unanimidade, por algumas das turmas do Egregio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, através das quais o Munícípio de São Borja esta sendo condenado a pagar a referida verba aos postulantes. Portanto, segundo as decisões judiciais já referidas, contra as quais ainda cabe Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho, as atividades profissionais do Agente Comunitário de Saúde de São Borja são classificadas como insalubres em grau médio, uma vez que, se o agente comunitária de saúde tem por função visitar a comunidade, ingressando nas residências de moradores portadores de doenças infecto-contagiosas, se entende que trabalhava em contato permanente com pessoas e objetos contaminados, sujeitando-se, assim, ao risco potencial de contágio e transmissão por agentes biológicos (tanto de origem viral quanto bacteriana) que poderiam vir a lhe infectar, ou seja, coloca-os em circunstâncias equiparadas àqueles profissionais que trabalham em hospitais e estabelecimentos assemelhados, portanto, devido, em razão do enquadramento da situação no Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, o adicional de insalubridade em grau médio (Procs. ns. Trt4.jus.br RO 0046000.53.2009.5.04.0871 e RO 001300-55.2009.5.04.0871).

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