sábado, 13 de março de 2010

CRACK "NEM PENSAR"

O crescimento assustador do consumo do Crack em nosso pais já se caracteriza como uma epidemia incontrolável e que devasta a juventude brasileira. É um fato gerador de uma deliquencia que esta a gerar uma população crescente de alienados mentais, de seres humanos desprovidos de qualquer sentimento de valor em relação a vida, a dignidade, ou a melhor convivência social.
De outra banda, os legisladores, os governantes e o proprio judiciário, ao que parece, não entederam bem a mensagem veiculada em rede mundial de radio, televisão e de computadores, cujo slogan é "CRACK NEM PENSAR", pois, muito pouco, ou quase nada se vê nas ditas politicas públicas destinadas ao controle deste mal que contamina a nossa juventude.
O crack esta muito mais perdo de nós do que possamos imaginar e, nada, ou quase nada se faz para o efetivo combate desta epidemia. Sera que as autoridades constituidas não querem NEM PENSAR numa solução para combater o avanço crack ?
Pior, vejo poucos critérios nas propostas legislativas para diferenciar o traficante de drogas do consumidor, para o qual estão buscando punição diferenciada, mais branda. Tenham certeza, quase todo o consumidor é traficante. Existem muitos individuos que se mostram consumidores e que, na pratica, são efetivos traficantes.
Me parece que um consumidor, ou viaciado, deva ter um histórico médico que diga isso. Não se pode avaliar, se traficante ou consumidor, pela quantidade de droga que porta, pela classe social do individuo. Todos, traficante e consumidor portador de droga, são infratores e, no devido processo legal é que deve ser avaliada a condição de traficante, ou consumidor, mas, por parecer médico pericial direcionado ao necessário dentro de um processo judicial legal e não por avaliação circunstãncial não técnica. Evidentemente que até a constatação o individuo preso deve ficar na cadeia e, até se for o caso, atendido por pessoal técnico.
Hoje, basta ser pego com uma pequena quantidade de droga e alegar ser consumidor e estará livre. Acho que não pode ser assim, acho que mais eficaz no combate ao trafico seria, se preso um individuo qualquer em flagrante e com qualquer quantia de droga, manter a prisão deste individuo até que se esclareça, via histório médico e percial nos autos de devido processo legal a sua condição de viciado, de dependente, ou se na verdade é um mero consumidor traficante. Se viciado, ou dependente, a partir da constação inapelável, pois, que exista uma politica voltada para o devido tratamento ao então viciado, ou depedente que ao meu ver não existe.
Por outro lado, ao meu ver, as penas para os traficantes devem ser mais pesadas, menos flexiveis e o traficante de crack merece um tratamento diferenciado, um agraavamento na pena, ser tratado com mais rigor, uma vez que, ao que tudo indica, ao que se ve, nenhuma droga e tão devastadora para um ser humano como o crack.
Não diferenciar num primeiro momento o traficante do consumidor por mero palmite e sem referência técnica, mas só no devido processo legal e com histórico médico e até ai com ele preso, me parece ser uma medida de relevante eficácia no combate ao trafico de drogas. Fazer o que se dependemos de nossos "ilustres legisladores", dos mandatários executivos e do judiciário.
Há quem diga que, e já vi isso, a policia negocia com o dito consumidor na base de "se tu me dá o traficante maior e eu te enquadro como consumidor e tu vai embora, caso contrário te jogo no presidio". Assim, muitos ditos consumidores e que são traficantes voltam a traficar tranquilamente e o traficante entregue não é preso e a policia continua a esperar o momento oportuno, enquanto o crack se alastra ainda mais.
Me parece que aquele dito consumidor que é traficante iria pensar duas vezes antes de comprar a droga para o dito vicio e revendê-la aos seus amigos, ou repassá-la ao mercado de consumo no varejo.
Paulo Moreira

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