sábado, 3 de outubro de 2009

VEREADOR não SUPLENTE

OAB questiona aplicação da emenda que altera número de vereadores
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (1) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4310) contra a Emenda Constitucional 58/09, que alterou o cálculo do número de vereadores nas câmaras municipais de todo o país. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação, ao determinar que a alteração deve valer para as eleições de 2008, a EC desrespeitou o princípio da anterioridade da lei eleitoral.“Ao disciplinar a possibilidade de retroação de seus efeitos para fins de recomposição das câmaras municipais a partir do processo eleitoral de 2008 o legislador não observou o ato jurídico perfeito, a anualidade/anterioridade da lei eleitoral e a segurança jurídica”, sustenta a Ordem.Isso porque o artigo 16 da Constituição Federal, sustenta a OAB, diz que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. “As regras para a eleição de 2008 foram estabelecidas antes do pleito e não podem ser alteradas agora, por manifesta inconstitucionalidade aos artigos 5º, 36, além de afrontar o artigo 60, parágrafo 4º, IV, da Constituição Federal”, conclui a OAB, pedindo a suspensão da eficácia do artigo 3º da emenda, que determina a retroação. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, para que os efeitos da emenda só passem a valer a partir das eleições de 2012.Na última terça-feira (29) a Procuradoria Geral da República ajuizou no Supremo uma ADI contra este mesmo artigo 3º da EC 58/09.Fonte: STF

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