AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ATO PRATICADO POR INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Evidente a irregularidade cometida, uma vez que procedida a alteração sem autorização judicial, embora consista em ato de disponibilidade onde o inventariante transige em nome do espólio (art. 992, inciso II, do CPC), não podendo ser considerado simples ato de administração do espólio.
Preliminar rejeitada, apelos não providos e recurso adesivo provido parcialmente.
(JULGADO DA 6ª CÂM CIVEL DO TJRS N. 598403137)
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