terça-feira, 4 de outubro de 2011

NEM SEMPRE O PODER JUDICIÁRIO É COMPLACENTE COM OS ABUSOS COMETIDOS PELOS BANCOS

15.09.11 - Mantida liminar que suspendeu tarifa por estouro de cheque especial

O adiantamento a depositantes é a "permissão" dada ao cliente para que estoure sua conta corrente, ou exceda seu limite de cheque especial, caso o tenha.

O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, rejeitou agravo interposto pelo Banco do Brasil na tentativa de derrubar liminar da justiça do Rio de Janeiro que suspendeu a cobrança da "tarifa de adiantamento a depositante", aplicada contra quem excede os limites do cheque especial. O objetivo do agravo era que o STJ analisasse recurso especial apresentado pelo banco contra a liminar.

O adiantamento a depositantes é a "permissão" dada ao cliente para que estoure sua conta corrente, ou exceda seu limite de cheque especial, caso o tenha. O Ministério Público propôs ação civil pública contra o Banco do Brasil para impedir a cobrança de tarifa por esse adiantamento, da maneira como vinha sendo feita pela instituição (incidência de mais de uma vez na conta-corrente).
 
O juiz concedeu liminar e suspendeu provisoriamente a cobrança, até o julgamento da ação. O banco tentou cassar a liminar, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que as alegações do Ministério Público eram verossímeis, "diante da possível abusividade da cobrança", nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
Ao manter a liminar, o TJRJ observou que a "tarifa de adiantamento a depositante" tem como fato gerador o excesso cometido pelo cliente em relação ao limite do cheque especial, mas "incide mais de uma vez sobre o mesmo correntista, em relação à mesma conta corrente". O artigo 39 do CDC proíbe "vantagem manifestamente excessiva" nas relações das empresas com seus clientes.
 
Quanto ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação – um dos pressupostos da medida liminar –, o TJRJ considerou que as questões referentes à defesa do consumidor exigem atuação eficiente do Poder Judiciário, "pois a autorização da cobrança da tarifa imporá dano de difícil reparação na repetição do indébito, que alcançará indistintamente toda uma coletividade".
 
O Banco do Brasil entrou com recurso especial para tentar reverter a decisão do TJRJ no STJ, mas o recurso não passou pelo exame prévio de admissibilidade no tribunal fluminense. Contra isso, interpôs o agravo, sustentando que não estariam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar.
 
Em sua decisão, o ministro Salomão observou que o TJRJ, ao confirmar a liminar, amparou-se na jurisprudência do STJ, na análise das provas do processo e das cláusulas contratuais, verificando indícios de razão nas alegações do Ministério Público.
 
"Verificar se estão presentes, ou não, os requisitos da verossimilhança, bem como danos irreparáveis ou de difícil reparação, quando o acórdão recorrido os reconheceu amparado na análise soberana dos elementos fático-probatórios dos autos, demanda o reexame das provas, procedimento vedado em sede de recurso especial a teor do enunciado 7 da súmula do STJ", afirmou o ministro.

Luis Felipe Salomão apontou que a jurisprudência não admite o uso de recurso especial para discutir os requisitos da concessão de liminares – seja pelo seu caráter provisório, seja pelo impedimento da Súmula 7.

Fonte: S.T.J.







ESTE “GALO” É FORTE E NEM O CNJ METE COM ELE
 
Este Gilmar Mendes é forte. Foi chamado de chefe de capanga no Mato Grosso, foi apontado como uma pessoa que envergonhava o judiciário da nação pelo Ministro Joaquim Barbosa, colega dele e em público, ao vivo para o mundo ver via TV Justiça e nada lhe aconteceu. Pior, ninguém, que tinha, ou tem legitimidade para tanto, se dignou provocar algum procedimento para, pelo menos, esclarecer esta grave denuncia. Nem mesmo o Ministro Cesar Peluso que distribuiu nota de repudio contra uma manifestação da Ministra Eliane Calmon que disse "ter bandidos escondidos atras da toga". só falta punirem a Ministra e o Gilmar se safar ileso.

Este Gilmar Mendes, quando Presidente do STF se notabilizou por divergir de colegas e por cassar liminares concedidas pela própria corte quanto a questão tratava de crimes do colarinho branco, especialmente contra aqueles acusados, “figurões”, que estiveram inseridos no centro das denúncias de crimes de colarinho branco, dos crimes financeiros, dos crimes de corrupção.
 
O CNJ e, os demais Ministros colegas de Gilmar Mendes, o próprio Ministro Joaquim Barbosa deveriam dar explicações a sociedade sobre esta grave acusação direcionada por Joaquim Barbosa contra a pessoa que foi a autoridade máxima no Judiciário. O silêncio e a complacência só agrava o descrédito cada vez maior no judiciário.
 
Agora mais uma, pois, não é que o STF, agora, arquiva pedido de impeachment contra Gilmar Mendes

Vejam só, por unanimidade, o plenário do STF arquivou ontem (15) o pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes. A ação foi proposta no Supremo pelo advogado Alberto de Oliveira Piovesan.
 
Na via judicial, via mandado de segurança, Piovesan foi ao STF contra a decisão do Senado, que arquivou o pedido de impedimento do ministro em junho passado. Piovesan pedia o impeachment de Mendes porque ele "teria recebido benesses de advogados, o que colocava em dúvida a sua ´isenção´ no tribunal". O ministro foi presidente do Supremo de 2008 a 2010.
 
O julgamento do recurso fora suspenso em 17 de agosto passado, quando o ministro Marco Aurélio pediu vista do processo. O pedido foi formulado quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Luiz Fux já haviam votado pelo desprovimento do recurso.

Ontem, ao trazer o processo de volta a julgamento, o ministro Marco Aurélio acompanhou o voto do relator, mantendo o arquivamento do processo diante do entendimento de que a tramitação do pedido de impeachment no Senado seguiu o rito previsto para tais casos no regimento interno do Senado.
 
No mesmo sentido votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto e o presidente da Casa, ministro Cezar Peluso. Peluso Peluso.
 
Quando protocolado, no STF, o pedido, ele foi encaminhado à assessoria jurídica do Senado, que opinou pelo seu arquivamento (VIVA O SARNEY), parecer este que foi endossado pela Mesa, CAPAZ QUE NÃO. O advogado sustentava, entretanto, que a decisão não poderia ter sido tomada pela Mesa, pois ela seria de competência do Plenário.
 
Apoiado em dispositivos do regimento interno do Senado, o ministro Marco Aurélio observou que a Mesa do Senado pode, desde logo, examinar os fatos narrados e arquivar processo de impeachment.

Ademais, segundo o ministro, um eventual exame dos elementos probatórios trazidos num caso desses, que é eminentemente político, é competência do Poder Legislativo, está fora da competência do Judiciário.

“Avaliar, em mandado de segurança, se o conjunto probatório é suficiente extravasa o campo do Poder Judiciário”, afirmou Marco Aurélio. Mesmo assim, ele lembrou que as supostas provas arroladas pelo advogado estão baseadas tão somente em notícias da imprensa.(MS nº 30672).
 
O GALO É FORTE OU NÃO ? Ou será que prevalece o velho chavão “Lobo não come lobo”. Diante de tantas denuncias, ou noticias, será que o CNJ, ou os próprios Ministros e até Ministério Públlico não poderiam tomar alguma providência para proteger esta intocável criatura de tantos "ataques injustos" ?
 
Paulo Moreira – OABRS 18.085




MINISTRA ELIANA CALMON TEM RAZÃO E PRECISA DO APOIO DA SOCIEDADE 


Parabéns ao presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra que, segundo foi noticiado, provocará a corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça contra a ministra Eliana Calmon forçando-a apontar quem seriam os bandidos de toga existentes no Judiciário. O presidente da AMB disse que a corregedora teve um "destempero verbal e propagou lendas de como seria difícil inspecionar o Judiciário de São Paulo". Acho que nem tanto.

Esta atitude do presidente da AMB foi provocada pelos comentários da Ministra Eliana Calmon sobre a impunidade para "bandidos escondidos atrás da toga", o que, pelo que dizem e se percebe por fortes indícios notórios e públicos, sem duvida alguma, eles existem.

Vejam só, nada como um dia após o outro, pois, o Presidente do CNJ Cesar Peluso, até a presente data não repudiou, não soltou nota, não demonstrou qualquer ação, pelo menos que eu tenha conhecimento, para esclarecer as denuncias do Ministro Joaquim Barbosa contra o colega Ministro Gilmar Mendes. O Ministro Cesar Peluso, pelo que lembro, estava presente na cessão quando o Ministro Joaquim Barbosa disse ao mundo, entre outras, que o Ministro Gilmar Mendes era chefe de capangas em seu estado e era uma pessoa que envergonhava o judiciário. Temos a denuncia e nome digníssimo Presidente. O Judiciário, o ministério público, os deputados, os senadores, associdade em si, a OAB e, especialmente, o Conselho Nacional de Justiça calaram-se sobre este fato que surgiu com uma acusação que aponta fatos e o bandido.

A Ministra, no meu entender, só erra, efetivamente, quando não aponta quem são os suspeitos, os indiciados, não dá nomes, não diz quem seriam estes bandidos, no entanto, fico a me perguntar: Adiantou o Ministro Joaquim Barbosa apontar o nome de um eventual bandido ? Será que estas acusações de Barbosa contra Mendes estão sendo investigadas ? E a ABM, o que teria feito, qual a atitude que teve quando tomou conhecimento das denuncias de Barbosa contra Mendes ?

Vale a pena transcrever a integra da nota, sobre a questão, distribuída por Ministro Cezar Peluso, Presidente do STF e do CNJ.

"A respeito de declarações publicadas em jornais desta data, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício do dever constitucional de velar pela integridade da magistratura, repudia, veementemente, acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de direito, e desacreditam a instituição perante o povo. Reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional.Reitera, por fim, seu extremo respeito ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência".

Assinam a nota o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Roberto Neves Amorim, Fernando da Costa Tourinho Neto, Ney José de Freitas, José Guilherme Vasi Werner, Sílvio Luís Ferreira da Rocha, Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Valente Martins, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre, Bruno Dantas e José Lúcio Munhoz.

E ai Dignissimo Presidente Cesar Peluso, o STF, o CNJ não tem uma nota pública em relação as acusações do Ministro Joaquim Barbosa contra o Ministro Gilmar Mendes ?

Se não tiver nada para dizer, se nada foi feito, nem mesmo um processo de investigação para apurar a verdade sobre as denuncias de Barbosa contra Mendes, que não são únicas, tudo, ou quase tudo que foi dito na nota de repudio referida esta maculada pela demagogia hipócrita e que não faz bem a ética do poder judiciário.

Dê os nomes dos bandidos Ministra Eliane Calmon. A senhora tem e todos os componentes do STJ, do STF e do próprio CNJ também têm, ou sabem quem são acusados de bandidos. É preciso que se aponte e puna estes elementos nocivos à sociedade. Precisamos de pessoas corajosas, descompromissadas com o sistema, que não toleram a hipocrisia, que não toleram a mentira, que não toleram a bandalheira, o oportunismo como Vossa Excelência, pois, só agindo contra esta máfia de bandidos e hipócritas que transitam na sociedade é que podemos dizer que há luta contra esta degradação moral que assola não só judiciário a cada dia mais, mas, nosso próprio convivio social.

Sendo assim, Senhora Ministra, acho que também merece parabéns por ter dito o que disse, provocando o debate e, mais, tenha certeza, a senhora não estará sozinha nesta idéia, uma vez que, por certo, considerável (grande maioria) parcela da sociedade, que repudia a demagogia hipócrita, estará a seu lado ciente de que nem tudo esta perdido e que a máxima de que “lobo não come lobo”, especialmente no judiciário, pode começar a se desfigurar.

Paulo Moreira - OAB 18.085 




domingo, 11 de setembro de 2011

HONORARIOS ADVOCATICIOS NÃO SÃO GORJETA
Com a bandeira "Honorários não são gorjeta", entidades ligadas à Advocacia começam a colher no Judiciário e Congresso Nacional frutos da campanha iniciada neste ano. A mobilização foi provocada pelas frequentes reclamações de profissionais que, mesmo atuando em causas milionárias contra as Fazendas (municipais, estaduais e federal), vêm recebendo percentuais irrisórios de honorários de sucumbência.

A previsão do pagamento de honorários de sucumbência está no artigo 20 do Código de Processo Civil. Pela norma, os valores devem ser fixados entre 10% e 20% da condenação. No entanto, quando a parte vencida é a Fazenda Pública, o mesmo código estabelece que os valores a serem pagos ficam a critério do juiz.
Muitas vezes, os baixos valores arbitrados pelas instâncias inferiores têm sido revertidos no STJ. Além dos esforços perante o Judiciário, o projeto de reforma do CPC, aprovado no Senado e agora na Câmara, pretende fixar parâmetros para que os juízes estabeleçam esses valores. O texto prevê percentuais entre 5% e 10 % do valor da causa. O que se traduziria em valores muito maiores do que os atuais. Há juízes que decidem por menos de 1% do valor da causa.

A Câmara dos Deputados também está avaliando o Projeto de Lei nº 5.452 que garante o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Atualmente, os advogados trabalhistas não recebem esses percentuais. Apenas ganham os honorários pagos por seus clientes. O projeto está para ser votado na Comissão de Constituição de Justiça da casa.

Em recente decisão STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, chegou a citar em seu voto a mobilização da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), que em junho publicou um texto sob o título "Honorários não são gorjeta". Segundo o artigo, os valores arbitrados em alguns casos seriam ínfimos. A entidade ainda argumenta que essas quantias são dedicadas a cobrir inúmeras despesas, investimentos "e, quando possível, justa melhoria de vida para o profissional da Advocacia".

Para a ministra, a iniciativa da entidade que congrega advogados "não pode passar despercebida". Andrighi afirma em seu voto que tribunais sempre procuram analisar com cautela e atenção cada um dos processos para fixar honorários no patamar mais razoável possível. "Contudo, se a postura até aqui adotada tem gerado indignação significativa a ponto de gerar um manifesto oficial, talvez seja o momento de, com humildade e parcimônia, revê-la", afirma.

"Os bons advogados têm de ser premiados", segundo o voto. Assim, a relatora reconheceu que honorários de R$ 5 mil em uma causa de R$ 10 milhões é uma quantia considerada aviltante. A posição foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da turma: os honorários foram majorados para R$ 300 mil.

Nesse caso, foram vitoriosos os advogados cariocas Mônica Sampaio Kruel Rodrigues e João Carlos Escosteguy.

O STJ também aumentou os honorários de um advogado de São Paulo de R$ 1,2 mil para R$ 45 mil por ganhar uma execução fiscal de R$ 1,5 milhão contra a União. A primeira instância tinha entendido que ele não deveria receber nada, pois a Fazenda desistiu de cobrar o montante antes da sentença ser proferida.

Ao recorrer da decisão para o TRF da 3ª Região, essa corte fixou um montante de R$ 1,2 mil - 0,08% do valor da causa. Já a 2ª Turma do STJ aumentou o valor do pagamento em 3% sobre o total, ou seja, R$ 45 mil. Em outro caso de abril deste ano, a 2 ª Turma julgou que o valor de R$ 300, arbitrado a título de honorários, "seria insuficiente para remunerar adequadamente" o advogado e elevou o valor para R$ 15 mil.

O presidente da Aasp, Arystóbulo de Oliveira Freitas, afirma estar satisfeito com a repercussão da campanha. "Começamos a nos organizar em maio e em agosto já temos decisões do STJ que reconhecem nossos argumentos", diz. "Vamos passar a fazer um monitoramento periódico", afirma.

Veja a síntese da mais recente decisão do STJ
(O acórdão não está disponível)

PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS. REVISÃO.
Discute-se no REsp se é necessária a revisão dos honorários advocatícios fixados. In casu, os executados impugnam a parcela do acórdão que fixou em R$ 5 mil os honorários advocatícios que lhes seriam devidos pelo exequente. Argumentam que a execução foi proposta pelo valor inicial de R$ 8.653.846,39 e que, vencida a exequente, a fixação de honorários em patamar tão baixo como o adotado pelo tribunal a quo implicaria aviltar o trabalho dos advogados.
E que o juiz de 1º grau, ao despachar a inicial da execução, havia fixado honorários de 10% em favor da exequente, de modo que não haveria justiça em negar um tratamento paritário.
Em seu voto, a relatora citou a campanha “Honorários não são gorjeta”, promovida por conhecida associação de advogados, a qual manifesta a irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos tribunais para a fixação de honorários de sucumbência, sob o argumento de que a postura atual aviltaria a profissão do advogado.

Observando essa manifestação e ponderando a necessidade de uma nova postura quanto à matéria, a Turma reconheceu que a fixação de honorários de R$ 5 mil para o sucesso da exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 9 milhões é quantia aviltante.

Para a fixação dos honorários, na hipótese dos autos, deve-se considerar, por um lado, que a vitória na exceção não implica, necessariamente, a impossibilidade de cobrança da alegada dívida por outros meios processuais. Por outro, que não se pode desconsiderar que a defesa apresentada em uma execução de quase R$ 9 milhões, ainda que em causa de baixa complexidade, implica um acréscimo significativo na responsabilidade e no risco em que incorre o causídico.

Essas circunstâncias têm de ser levadas em consideração na fixação da verba honorária. Assim, a Turma elevou a verba honorária ao montante de R$ 300 mil. (REsp nº 1.063.669-RJ).

quarta-feira, 8 de junho de 2011

SENHOR PREFEITO, VEREADORES E EMPRESARIADO LOCAL


Sabemos todos que, hoje, é praticamente impossível dar andamento a qualquer atividade empresarial, a qualquer projeto pessoal se não se tem acesso a internet. Não é assim ? Parece que é.

Ocorre que, em nossa comunidade, com raríssimas e restritas exceções, o serviço de internet é precaríssimo, em relação o que se tem no mercado, que não o daqui. Pior, o preço cobrado nos serviços local é proibitivo a grande e esmagadora maioria da nossa comunidade.

É imensa a gama de pessoas que não tem acesso a internet  em nossa cidade, que estão à margem da modernidade e, especialmente, em função do preço cobrado e pelos serviços que, no geral, é de má qualidade.
São poucos os privilegiados com acesso a internet  em nossa cidade,  via banda larga que é a de melhor qualidade. No entanto, ao que diz a empresa Oi, Br Turbo e outras, não há no centro na cidade mais ramais disponíveis a viabilizar novos acessos aos consumidores munícipes no sistema banda larga.

E ai, senhores políticos, empresariado local, o que pensam sobre o fato ?
Este fato não é objeto de preocupação ?

Não existe um mecanismo para implementar uma melhor qualidade nos serviços locais ?
Não tem como incentivar novas empresa a investir no setor aqui em São Borja ?

Não tem como incentivar as empresas locais para melhorarem a qualidade dos serviços que prestam e que hoje tem um atendimento precário ?  
Jamais atingiremos o desenvolvimento saudável se não investirmos em ferramentas indispensáveis para uma informação com qualidade.

Com a palavra os representantes do povo.

Paulo Moreira (postado no Blog paulomoreiraadv)

   

sábado, 28 de maio de 2011

A DESCRENÇA NO JUDICIÁRIO É CADA VEZ MAIOR E COM JUSTIFICADAS RAZÕES

Tive um professor, quando acadêmico de direito, isto em 1982, Dr. Reginaldo Franco, que não se cansava de dizer que “no fazer justiça nada é, mas, tudo pode ser”. Isto, como já dito, na década de 80, época em que se tinha um judiciário organizado, eficaz, respeitado e não este caos que ai esta.
Não concordava, na época, com esta afirmação conclusiva do então meu professor e Promotor de Justiça, por várias razões que não vêm ao caso agora, mas, especialmente por que, para mim “o fazer justiça tinha que ter um resultado só, ou seja, a justiça buscada como regra geral e inarredável”, pois, afinal, havia, como ainda há, um regramento legal para regular a convivência social entre os cidadãos e que, a qualquer custo, precisava e precisa ser respeitado, mas, que, na grande maioria das vezes, é totalmente inobservado pelo judiciário quando provocado e pelas mais diversas razões.

Discordava, na época, de meu ilustre mestre, principalmente por ser eu um jovem sonhador, afoito e apaixonado pelo fazer justiça, sendo esta a razão maior de ter escolhido a advocacia como minha profissão e de nunca ter cogitado qualquer outra carreira profissional, muito menos, de buscar a dita estabilidade pelo concurso público, pelo contrário, pedi demissão de um belo emprego publico que tinha para me jogar no exercício puro da advocacia, consciente de que um advogado não julga, mas, advoga. Quem julga são os magistrados e Deus.
Hoje, quase trinta anos passados, apesar de ainda ser um apaixonado pela advocacia e por vezes um sonhador, estou obrigado a reconhecer que, hoje, em nossos dias, o do Dr, Reginaldo estaria com plena razão ao afirmar que “no fazer justiça nada é, mas, tudo pode ser”. Esta é a nossa realidade.

Sempre que me refiro ao caos do judiciário, quero registrar a exclusão das Justiças do Trabalho e da Federal, pois, andam “anos luz” a frente da Justiça Estadual, portanto, sempre que me refiro ao caos no judiciário, por favor, entendam como o caos no judiciário estadual e até nas cortes superiores.

Hoje, e por isso o caos, difícil encontrar um magistrado que tenha tempo o suficiente para se inteirar efetivamente de um processo, por mais trabalhador, ético e dedicado que seja, ou queira ser no exercício da função, por mais preparado que seja. Muito raro, muito difícil se encontrar um magistrado que tenha tempo o suficiente para perceber e entender o real objeto de uma ação proposta e, principalmente, que encontre tempo para conferir a essência dos ditos “projetos de despachos e de sentenças” elaborados e organizados por sua assessoria.

Esta falta de interação dos magistrados aos processos é que, sem duvida alguma, propiciam este vendaval interminável e crescente de erros, de toda ordem, no andamento de um processo e que estão ai a implicar no "vai e volta" dos autos e a ensejar intermináveis recursos e mais recursos prolongando, por demais, o resultado de uma questão.
Ontem mesmo, claro que não por despreparo, certamente pela falta de tempo, ou uma troca de arquivos na correria, se pediu em uma ação o deferimento de uma medida cautelar provisória e a decisão que veio foi como se tivesse pedido uma tutela antecipada, institutos absolutamente distintos, naturezas distintas. Não se cogitou de pedir tutela antecipada, pois, inadequada a espécie, pois, mesmo assim, a decisão, fundamentada, não se reportou ao pedido real e indeferiu uma tutela antecipada não postulada. Agora, vem embargos de declaração, agravo de instrumento por que, certamente vai haver “uma razão” para justificar o injustificável e assim as coisas marcham. Este não é um fato isolado, mas, corriqueiro no dia a dia o que implica na morosidade e indefinição dos conflitos e, por conseqüência, na DESCRENÇA NO JUDICIÁRIO QUE É CADA VEZ MAIOR E COM JUSTIFICADAS RAZÕES.
Paulo Moreira - OAB 18.085

domingo, 8 de maio de 2011

FALCÃO ERRA FEIO

Falcão errou feio quando iniciou, agora, no INTER, errou e continua errando e vai continuar errando se insistir com RENAN e BOLIVAR no time. Bolivar não defende, não marca, não lidera, não joga, passa se agarrando nos jogadores adversários dentro da área e, mais, agora começa a armar contra-ataques contra o INTER. Pior, a imprensa especializada não percebe isso e não critica esta nulidade. Culpa o Nei, o Rodrigo. Mas e o Bolivar ? Bolivar só jogou quando o Edinho estava a sua frente, quer dizer, não comprometeu, por que jogar ele não joga e nunca jogará.
Bolivar é intocável e junto com Renan, são bisonhos e as laranjas estragadas no sexto.
Pelo "Amor de Deus", o velho Indio não é solução, mas, é verdade, é melhor que Bolivar.
Nei não é culpado, acontece que ninguém lhe da cobertura.
O contrato de RENAN não pode ser renovado. Tem gente melhor no grupo e mais barato. Não é goleiro para time grande.
Falcão ainda precisa perceber que ANDREZINHO é jogador para um tempo só, não para 90 minutos.
Bolatti, que decepção. só passeava em campo.
Faltou gana. 
O GREMIO, apesar de não ter feito nenhum gol com qualidade e todos por contribuição do INTER, mereceu a vitória, mas, não vejo nada perdido. Pelo contrário, acho que dá.
Paulo