quinta-feira, 9 de setembro de 2010

APTIDÃO FISICA DO CANDIDATO

Para admissão em qualquer emprego, seja na iniciativa privada, ou no sistema público, todos tem que se submeter a um exame médico admissional que comprove aptidão física para o encargo ao qual se candidata. Não é assim ? CLARO QUE É.

Por que os candidatos a presidente, a governador e a prefeito não são obrigados a se submeterem a exame médico e comprovar aptidão física ao candidatar-se ao cargo ?

Claro, pois, se o candidato a presidente estiver doente, sem aptidão física para enfrentar o encargo, e até vir a morrer, evidentemente que, se ele(a) for o(a) candidato(a) eleito(a), nós, o povo, seremos vitimas de um verdadeiro estelionato eleitoral, pois, votamos numa determinada pessoa e teremos que suportar o vice. Lembram do caso Tancredo. Lembram de quem assumiu com a morte dele ? SARNEY. Lembram da “brilhante” administração dele ?

Pois é, ouvi comentários por ai que Dilma estaria muito doente. Tem evitado embates, que eu achava que por despreparo, mas, dizem que na verdade a sua aptidão física é precária e não lhe permite maiores exposições. Verdade, ou mentira, não se pode negar que ela, Dilma, teria retirado, se é que pode ser retirado, um câncer linfático.

E o SERRA, será que tem aptidão física para assumir o encargo se eleito ? Pelo menos não se ouviu falar que ele tivesse retirado algum câncer, especialmente, brabo como o linfático.

Por estas e outras é que, na minha modesta opinião, seria bom que se exigisse do candidato a presidente, a governador e prefeito, exame de aptidão física para o encargo, antes da homologação da candidatura, ou para a homologação da candidatura, assim, não correríamos o risco de votar na pessoa que queremos seja presidente e ver o vice assumir.

Por falar em vice, qual dos vices seria o melhor para eventualmente assumir a presidência ? Já pensaram nisso ? Michel Temmer, ou Indio da Costa ? Já pensaram nesta possibilidade ? Já avaliaram esta hipótese ?



Cuidado com os vices.


Paulo Moreira – OAB 18.085











domingo, 4 de julho de 2010

                                                 OLHO NO MARIOVANE
Li, na “folha de São Borja” do dia 03 de Julho de 2010, em primeira chamada, que “O Prefeito rejeita proposta feita pela Corsan esta semana”.
Acho que, a Câmara Municipal de São Borja, cometeu um grave erro quando outorgou poderes praticamente ilimitados ao prefeito para que ele, e só ele, trate e decida sobre os serviços de água e esgoto no município, especialmente, por que ele já sinalizava na direção da encampação dos serviços, ou do rompimento do contrato com a Corsan. Sinto que o prefeito não aceitará qualquer proposta que vier da Corsan, por mais vantajosa que seja.
Veja-se que, o prefeito, na referida reportagem, já sinaliza no sentido de que pretende elaborar e lançar edital de licitação pública.
Olho no Mariovane, ou nos movimentos dele quando o assunto for os serviços de água e esgoto, uma vez que, esse tão festejado dito Plano de Saneamento, ao que me parece, esta sendo badalado muito mais para justificar uma eventual negociata que envolva os serviços de água e esgoto em São Borja do que a real preocupação com o bem comum. É um mero palpite meu.
Todos nós munícipes devemos estar atentos a esse movimento, de olho nos movimentos do Mariovane, na medida em que, um erro de “avaliação” dele, como já ocorreu no caso “Free boi”, certamente, nos trará sérios e, quem sabe, irreparáveis prejuízos.
Devemos ressalvar que a decisão da Câmara Municipal não foi unânime e devemos parabenizar os probos vereadores Eugênio Dutra (PP), André Dubal (PP), João Carlos Reolon (PP) e Sandra Ribeiro (PT) que votaram contra o ardiloso projeto ao optarem por um somatório de óticas diversas para discutir e decidir a questão.
Lembram da compra do terreno para o “Free Boi” ? Quem foi o prejudicado ? E os beneficiados ? Houve restituição ao erário do dinheiro repassado a família do prefeito ? Como acabou este “investimento” projetado pelo prefeito ? Por que o silêncio ?
Será que o prefeito já avaliou o que poderia ter sido feito em termos de saneamento básico em São Borja com o dinheiro que ele canalizou para comprar o terreno de seus parentes para o “Free boi”?
Todas as experiências em outros municípios, que se ouviu falar, como esta que o prefeito quer implantar nos serviços de água e esgoto de São Borja, não deram certo. Será que ele sabe disso ? Sera que a “visão empresarial” dele é correta ? Com todo respeito, não vejo sabedoria e qualificação nele para ser o salvador da pátria. Não é.
Portanto, devemos todos estar alertas quando a movimentação do prefeito estiver direcionada a prestação dos serviços de água e esgoto em São Borja, uma vez que, desta feita, o prejuízo poderá não ser só ao erário público, como foi no caso “Free boi”, mas, também ao nosso bolso em decorrência do preço dos serviços que poderão ser cobrados. Parece que já tem até o nome da empresa que vai “ganhar a licitação”, é o que dizem os fofoqueiros de plantão, mas, não se pode esquecer o velho ditado “onde há fumaça há fogo”.
Paulo Moreira – OAB 18.085

sábado, 3 de julho de 2010

A URCAMP FALIU ?
É com muito pesar que ouvi a noticia, não pela imprensa local que acho que nunca divulgou, que a URCAMP – Universidade Regional da Campanha esta a beira da falência, se já não esta falida. Dizem que os professores estão sem receber salários desde Março de 2010 e que recebem apelos para não ingressarem na justiça pelo fato de que não há dinheiro para pagar as verbas rescisórias e de nada adiantaria. Absurdo. O FGTS dos professores não é depositado e não é de hoje.
Minha consternação, antes de tudo, vem pelo fato de que eu e minha esposa cursamos direito e colamos grau na então, já reconhecida, Faculdades Unidas de Bagé – Fundação Atila Taborda, hoje, sucedida pela URCAMP, ou transformada em URCAMP. Portanto, a URCAMP começou da FunBa.
Minha relação com a saudosa FunBa não se restringiu só ao fato de ser aluno e pelo bem conviver com colegas e professores, mas, também, por que conhecíamos, e de perto, quase todos os ilustres professores, fundadores ou sucessores dos fundadores, como todo o pessoal da direção, além da relação aluno/instituição, até por que, como funcionário da Caixa Econômica Estadual da agência de Bagé, em épocas de matriculas, representava aquela agência bancária na concessão de financiamento estudantil pela caixa aos alunos. É, naquela época, havia financiamentos, e vantajosos, como verdadeiro estimulo à formação profissional.
Na convivência que tive com o pessoal da FUnBa era possível confirmar a preocupação, a probidade, a lealdade e a responsabilidade com que eram tratados os interesses da Instituição. Era evidente a abnegação de seus idealizadores, a preponderância quanto a viabilidade da administração sem máculas. Onde foram parar aqueles homens épicos e probos que idealizaram a FunBa ? Não tiveram substitutos a altura ? Os órgãos diretivos não se moldaram a evolução dos tempos ?
Dizem que a causa da falência foi má gestão quase que generalizada em todos os campos da URCAMP. Dizem, ainda, que o empreguismo imperava e só para “a parentalha e companheirada”. Qualificação funcional, ou profissional, pouco importava. Dizem que dirigentes se beneficiavam do cargo para realizar negócios de cunho particular com a instituição e, por isso, teria dado no que deu.
Não me conformo e não acredito que momentos de vaidade de meia dúzia de despreparados e e sem quase que total desinteresse pelo social, a falta de interesse pela causa, a falta de qualificação para ocupar cargos estratégicos na instituição e o consumo sem controle eficaz tenham destruído uma obra que iniciou pujante e formou tantos pais e mães de família, homens e mulheres que dali saíram para fortalecer a população produtiva desse país e nas mais diversas áreas.
As notícias que chegam é que a URCAMP “quebrou”. E agora ? Será tão simples assim ? Fica “o dito pelo não dito” ? Não vão punir os dirigentes improbos ? E aqueles que até hoje depositam suas economias naquela tesouraria em busca da qualificação pelos cursos universitários que freqüentam ? E os professores ? Os funcionários ? E os novos vestibulandos ?
A FunBa era orgulho de Bagé, suas faculdades eram reconhecidas como umas das melhores do estado, sempre muito bem cotada nas pesquisas de qualidade realizadas pelos órgãos competentes, por sua pujança e dedicação do corpo doente, dos funcionários e alunos que trabalhavam para que jamais tivesse um fim.
Será verdadeira a noticia da falência da URCAMP ? A Sociedade precisa saber até por que vi propaganda na TV de inscrições para vestibular. A sociedade merece esclarecimento sobre os fatos, pois, todos sabem da importância da instituição ao município, ao estado e ao país.
Embora a URCAMP não seja uma instituição de São Borja, sua preservação nesta cidade é de extrema relevância e todos sabem do que isso significa, no entanto, não vi noticias no sentido de que algo esta sendo feito para, pelo menos tentar, viabilizar a Universidade. Vi nos jornais o Tarso Genro recebendo um premio da Universidade que realizou pomposa solenidade para a entrega do título. O que teria feito Tarso quando Ministro da Educação e da Justiça pela preservação da URCAMP ? Ou será que o título dado a Tarso seria um agrado eleitoreiro ? Até pensei que a homenagem era da UNIPAMPA. Não acredito que a solenidade fora realizada para promover Tarso, mas deve haver alguma razão muito forte para esse título, que não conheço e espero que não seja só um mero agrado eleitoreiro, até por que, Tarso pode não ser o próximo governador, e até acho que não será.
Mas e ai ? Onde estão as lideranças políticas deste estado, ditas como ligadas a questão da educação e, especialmente aquelas ditas como ligadas a São Borja ? O que dizem ? Não dá para parar e pensar no assunto ? Não dá para iniciar algum movimento para a salvação ? Ou será que a falência da URAMP não é uma questão relevante e que não gera votos ?
Com a palavra as lideranças que se dizem preocupadas com a educação e o desenvolvimento do estado. O que diz nosso prefeito que se diz empenhado com o desenvolvimento de São Borja e que é de um partido dito como defensor do nacionalismo, da educação, da estatização, embora esteja querendo privatizar os serviços da água em São Borja ? Quem dizem nossos deputados e todos aqueles que aqui vem chorar, em épocas de eleição, nos túmulos de Vargas, Jango e Brisola ?
Paulo Moreira – OAB 18.085 – WWW.paulomoreiraadv.com.br

domingo, 27 de junho de 2010

STF confirma revisão de benefício de 88 a 91
 
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram ou receberam algum benefício previdenciário entre 5 de outubro de 1988 e 24 de julho de 1991 têm direito garantido a uma revisão, que pode conceder um aumento de até 60% no valor do benefício.

Quem começou a receber um benefício previdenciário nesse período tem direito à revisão porque o INSS calculou de maneira errada o salário de benefício (valor da aposentadoria integral) dos segurados. O órgão pode não ter feito a correção depois.

O STF (Supremo Tribunal Federal), a última instância dos tribunais, decidiu, no dia 16 deste mês, que uma segurada que se aposentou em 2 de maio de 1991 tem direito à correção do benefício.



sábado, 29 de maio de 2010

Auxílio-acidente é devido apenas quando houver perda da capacidade laborativa

Para a concessão do auxílio-acidente, o beneficiário deve comprovar a perda de capacidade laborativa, além do dano à saúde. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Napoleão Maia Filho. O julgamento seguiu o rito dos processos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil e Resolução n. 8/2008 do STJ), que permite a aplicação dessa decisão a todos os demais processos sobre o mesmo tema.
Um operário de obra comprovou sofrer de perda auditiva, por exercer atividade laborativa em ambientes com elevados níveis de ruído. O trabalhador solicitou o benefício ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), porém o instituto negou, alegando que o beneficiário não se enquadraria nas exigências para a concessão do auxílio-acidente. O obreiro recorreu à Justiça.
No julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), considerou-se que a perda de audição diminuíra a capacidade laboral para qualquer atividade. Além disso, não seria exigível, para a concessão do auxílio, a total certeza do nexo causal (relação de causa e efeito) entre a doença e as atividades exercidas pelo trabalhador.
Em recurso ao STJ, a defesa do INSS alegou que o julgado do TJSC teria sido contrário à perícia médica, que determinou que o operário não teria ficado incapacitado para o exercício de suas atividades habituais. Afirmou, ainda, que o auxílio só poderia ser concedido se fosse comprovada a redução de capacidade laborativa.
Em seu voto, o ministro Napoleão Maia Filho considerou que o artigo 84 da Lei n. 8.213/1991, que define os benefícios da Previdência Social, estabelece que o auxílio-acidente, para casos de perda de audição, só pode ser concedido se for comprovada perda ou redução da capacidade de trabalho. O ministro também destacou que o perito não indicou haver perda dessa capacidade e, segundo o magistrado, o auxílio-acidente exige a comprovação de perda da capacidade laborativa. “Não basta, portanto, apenas a comprovação de um dano à saúde do segurado, quando o comprometimento da sua capacidade laborativa não se mostra configurado”, apontou.
O ministro destacou que jurisprudência do STJ é clara no sentido de negar a concessão do benefício nesse caso. Ele afirmou, ainda, que incide a Súmula n. 7 do Tribunal, já que não houve reexame de prova, mas apenas a valoração do conjunto probatório já presente nos autos do processo. Com esse entendimento, o recurso do INSS foi acatado e o auxílio-acidente suspenso.
 FONTE STJ

Resp 1108298



STJ e STF obrigam Leão a devolver cobranças indevidas na área trabalhista

A Receita Federal terá que restituir Imposto de Renda de Pessoa Física cobrado indevidamente sobre indenizações trabalhistas. O STF e o STJ concluíram que o cálculo sobre o Imposto de Renda recolhido estava errado. A partir da jurisprudência criada pelos tribunais, o Fisco fica obrigado a devolver a todos os trabalhadores que entrarem com ação na Justiça exigindo a restituição do dinheiro pago indevidamente ao Leão.
O cálculo anterior do imposto, contestado por advogados trabalhistas, era feito com base no valor total da indenização que o ex-funcionário tinha direito a receber. O novo cálculo, definido como correto pelo STF e STJ, propõe que a cobrança seja feita mês a mês. Dessa forma, o Imposto de Renda não incide sobre o valor total da indenização recebida, mas sobre o valor de cada mês devido ao funcionário pela empresa, o que reduz alíquota ou até anula, em alguns casos.
A decisão só vale para trabalhadores que obtiveram vitória na Justiça nos últimos cinco anos, tempo da prescrição do direito à reclamação.

Fonte: OAB

sábado, 15 de maio de 2010

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEVE EXPLICAÇÃO À SOCIEDADE

O Ministro GILMAR MENDES, presidente do STF, do CNJ, foi acusado pelo Ministro Joaquim Barbosa de ser chefe de capangas no Mato Grosso e de ser uma pessoa que envergonha o Judiciário do nosso País. O Supremo, até agora, não se manifestou sobre o assunto e, ao meu ver, todos os Minisstros se omitiram em relação a questão, inclusive Joaquim Barbosa, ou será que é permitido ao Presidente do STF ser chefe de capangas e envergonhar o judiciário ?  
A acusação reveladora foi em cessão, olho no olho, transmitida pela TV Justiça, ao vivo e ao mundo todo. Um verdadeiro escandalo, por isso, me parece que há omissão de todos os ministros que estão inertes. Sera que foi tomada alguma providência para investigar a veracidade das denuncias contra GILMAR MENDES, ou até mesmo para punir JOAQUIM BARBOSA pela denunciação caluniosa ? 

ESTE FATO NÃO É CURIOSO ? 

A SOCIEDADE AGUARDA ESCLARECIMENTO SENHORES MINISTROS.