sábado, 29 de maio de 2010

Auxílio-acidente é devido apenas quando houver perda da capacidade laborativa

Para a concessão do auxílio-acidente, o beneficiário deve comprovar a perda de capacidade laborativa, além do dano à saúde. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Napoleão Maia Filho. O julgamento seguiu o rito dos processos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil e Resolução n. 8/2008 do STJ), que permite a aplicação dessa decisão a todos os demais processos sobre o mesmo tema.
Um operário de obra comprovou sofrer de perda auditiva, por exercer atividade laborativa em ambientes com elevados níveis de ruído. O trabalhador solicitou o benefício ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), porém o instituto negou, alegando que o beneficiário não se enquadraria nas exigências para a concessão do auxílio-acidente. O obreiro recorreu à Justiça.
No julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), considerou-se que a perda de audição diminuíra a capacidade laboral para qualquer atividade. Além disso, não seria exigível, para a concessão do auxílio, a total certeza do nexo causal (relação de causa e efeito) entre a doença e as atividades exercidas pelo trabalhador.
Em recurso ao STJ, a defesa do INSS alegou que o julgado do TJSC teria sido contrário à perícia médica, que determinou que o operário não teria ficado incapacitado para o exercício de suas atividades habituais. Afirmou, ainda, que o auxílio só poderia ser concedido se fosse comprovada a redução de capacidade laborativa.
Em seu voto, o ministro Napoleão Maia Filho considerou que o artigo 84 da Lei n. 8.213/1991, que define os benefícios da Previdência Social, estabelece que o auxílio-acidente, para casos de perda de audição, só pode ser concedido se for comprovada perda ou redução da capacidade de trabalho. O ministro também destacou que o perito não indicou haver perda dessa capacidade e, segundo o magistrado, o auxílio-acidente exige a comprovação de perda da capacidade laborativa. “Não basta, portanto, apenas a comprovação de um dano à saúde do segurado, quando o comprometimento da sua capacidade laborativa não se mostra configurado”, apontou.
O ministro destacou que jurisprudência do STJ é clara no sentido de negar a concessão do benefício nesse caso. Ele afirmou, ainda, que incide a Súmula n. 7 do Tribunal, já que não houve reexame de prova, mas apenas a valoração do conjunto probatório já presente nos autos do processo. Com esse entendimento, o recurso do INSS foi acatado e o auxílio-acidente suspenso.
 FONTE STJ

Resp 1108298



STJ e STF obrigam Leão a devolver cobranças indevidas na área trabalhista

A Receita Federal terá que restituir Imposto de Renda de Pessoa Física cobrado indevidamente sobre indenizações trabalhistas. O STF e o STJ concluíram que o cálculo sobre o Imposto de Renda recolhido estava errado. A partir da jurisprudência criada pelos tribunais, o Fisco fica obrigado a devolver a todos os trabalhadores que entrarem com ação na Justiça exigindo a restituição do dinheiro pago indevidamente ao Leão.
O cálculo anterior do imposto, contestado por advogados trabalhistas, era feito com base no valor total da indenização que o ex-funcionário tinha direito a receber. O novo cálculo, definido como correto pelo STF e STJ, propõe que a cobrança seja feita mês a mês. Dessa forma, o Imposto de Renda não incide sobre o valor total da indenização recebida, mas sobre o valor de cada mês devido ao funcionário pela empresa, o que reduz alíquota ou até anula, em alguns casos.
A decisão só vale para trabalhadores que obtiveram vitória na Justiça nos últimos cinco anos, tempo da prescrição do direito à reclamação.

Fonte: OAB

sábado, 15 de maio de 2010

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEVE EXPLICAÇÃO À SOCIEDADE

O Ministro GILMAR MENDES, presidente do STF, do CNJ, foi acusado pelo Ministro Joaquim Barbosa de ser chefe de capangas no Mato Grosso e de ser uma pessoa que envergonha o Judiciário do nosso País. O Supremo, até agora, não se manifestou sobre o assunto e, ao meu ver, todos os Minisstros se omitiram em relação a questão, inclusive Joaquim Barbosa, ou será que é permitido ao Presidente do STF ser chefe de capangas e envergonhar o judiciário ?  
A acusação reveladora foi em cessão, olho no olho, transmitida pela TV Justiça, ao vivo e ao mundo todo. Um verdadeiro escandalo, por isso, me parece que há omissão de todos os ministros que estão inertes. Sera que foi tomada alguma providência para investigar a veracidade das denuncias contra GILMAR MENDES, ou até mesmo para punir JOAQUIM BARBOSA pela denunciação caluniosa ? 

ESTE FATO NÃO É CURIOSO ? 

A SOCIEDADE AGUARDA ESCLARECIMENTO SENHORES MINISTROS.

PRENDERAM O PRIMEIRO

Neste vendaval de corrupção generalizada que impera em nosso país, e não é de hoje, passados 22 anos da promulgação da Constituição de 1988, eis que o STF condena o primeiro parlamentar por improbilidade administrativa, que não é do PT e nem do PSDB, mas do PMDB do Ceara. Antes tarde do que nunca.  

sexta-feira, 2 de abril de 2010

YEDA CRUSIUS PODE CHEGAR

Ja disse em manifestação anterior que era uma pena para o nosso estado a Yeda ter se cercado de pessoas que, apesar da sua inocência, outra coisa não fizeram se não lhe colocar no centro de denunciados escandalos em sua administração quando do inicio da gestão, pois, a sua administração, até aqui, e falo de atuação administrativa e não politica, é uma das melhores que vimos nos ultimos tempos. Comparem com os governos anteriores que tiveram na cabeça das administrações passadas o PDT, o PMDB, o PT e seus coligados. Vejam o que ela fez em relaçãoo aos outros governos, não o que ela deixou de fazer. "Os esquerdinhas" gostam muito de criticar, acusar sem base, ou sem provas e que nunca fazem, como é o caso contra a Yeda. Gostam de se mostrar como melhor alternativa, no entanto, quando chegam lá, nós gauchos já sabemos,  mostram o que realmente são, meros politicos populistas que, administrativamente são verdadeiras negações e o retrocesso administrativo é a consequência.

No quadro que ai esta, com os canditados que se apresentam ao governo do estado, pelo que vejo, cresce a conciência entre as pessoas de melhor informação no sentido de que Yeda merece mais quatro anos de gestão e, por isso, que se cuidem "os esquerdinhas de araque", com seus surrados e ineficazes discursos, com as suas acusações levianas e irresponsáveis que fazem sem provar o que dizem, pois, levarão Yeda a reeleição.

Observem o fato de que Yeda governou sendo adversária de Lula, ou integrante de partido que faz ferrenha oposição ao governo Lula. Imaginem se o Serra for o próximo presidente, e a tendência é no sentido de que seja, pois, ao que tudo indica, no quadro que ai esta, ele não tem adversário. Quem é Dilma ? Parceira do Lula ? Do Dirceu ? Do Delúbio ? Ou do Gezuino ? Qual a experiência administrativa que ela tem ? Do tempo da guerrilha ?    
O povo gaúcho e informado, que não vive do bolsa familia, não quer mais saber de politica politiqueria, demagógica e hipócrita. Querem política administrativa eficaz, plausivel e direcioanda ao bem comum e que não estimule a vagabundagem, a corrupção e o desinteresse pelo trabalho.  
Paulo Moreira - OAB/RS 18.085




    

terça-feira, 30 de março de 2010

STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEVE EXPLICAÇÃO A SOCIEDADE BRASILEIRA

O Presidente do STF, Min. GILMAR MENDES, como Presidente da Suprema Corte do nosso pais deve explicação a sociedade brasileira sobre as acusações que o seu colega, Min. Joaquim Barbosa lhe fez, dizendo-lhe ser um homem que esta destruindo a justiça deste pais, que esta destruindo a credibilidade do Poder Judiciário do Brasil, que ele é chefe de capangas no Mato Grosse. Um verdadeiro escandálo patrocinado em cessão no STF, aos olhos do mundo, eis que televisado, ao vivo, via TV Justiça e foi noticia em todos os telejornais do pais. Até agora, os "panos quentes" funcionaram e o Min. GILMAR MENDES, continua sorrindo na midia, como se nada tivesse acontecido, sendo o mesmo que entre outras decisões curiosas, revogou por duas ou mais vezes liminares contra criminosos do colarinho branco, como no caso Daniel Dantas, lembram ? O Min. Marco Aurélio, que não envergonha a corte suprema, mandava prender e o Gilmar soltava. Lembram ?

Pois, além de Presidente do STF, o GILAMR MENDES, cuja imagem não reflete credibilidade alguma, pelo menos para mim, ainda é presidente do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e, pelo que li no Jornal do Comercio do dia 7 de Fevereiro de 2010, é o mesmo que sustenta ser um "mito" a tão criticada morosidade na justiça brasileira (p.27).

Menos mal que este "chefe de capangas no Mato Grosso", segundo Joaquim Barbosa, que não ve morosidade na justiça, esta deixando a função de presidente da suprema corte que, por sua vez, ao meu ver, deveria instaurar um procedimento legal para investigar as denuncias que foram graves e que, efetivamente, destroem a credibilidade do pode judiciário brasileiro.

Quem não viu a cena, as ofensas, é só acessar o GOOGLE BRASIL e colocar na pesquisa - joaquim barbosa e gilmar mendes -, onde existem videos que vale a pena ver para ser dimencionado onde chegamos.

O STF, que julga, em última instância as questões mais relevantes deste pais, que julga os politicos corruptos, os ladrões do colarinho branco, os crimes eleitorais, os que exercem cargos politicos, quem pode depor nas CPIs, o Presidente Lula, que descide as questões de maior. relevância em litigio, a SUPREMA CORTE, ao meu ver, deveria dar uma satisfação a sociedade sobre este lamentável episódio. "Panos quentes", em tais circunstâncias, parece que, como disse Joaquim Barbosa, efetivamente destroi a credibilidade Justiça Brasileira.

A Sociedade brasileira, tenho certeza, espera uma posição do STF e não o silêncio, sob pena da Suprema Corte perder qualquer autoridade moral para julgar alguém. Compelir o Min. Joaquim Barbosa a provar o que disse ? Compelir Gilmar a dizer que Joaquim mente ? Sei lá, mas, algo há de ser feito, eis que o silêncio é inaceitável. É o que penso.

Paulo Moreira - OAB 18.085 

ASSESSORES DOS JUIZES NÃO SÃO CULPADOS -

Há quem diga que a instituição do cargo de assessor de juiz foi um equivoco, ou o critério para escolha dos candidatos é precário e ineficaz a ponto de oportunizar a determinados assessores se transformarem em um entrave ao bom andamento de um processo e, por consequência, se tornarem um dos grandes obstáculos na luta contra a morosidade da justiça.
Em recente formatura de uma turma em direito, oriunda de uma das melhores faculdades de direito do país, o paraninfo da turma, notável jurista e autor de várias obras jurídicas, em seu discurso, que tenho gravado, entre outras, preparando seus alunos para a atividade, disse que uma das maiores causas da morosidade da justiça, hoje, são os assessores dos juízes que ele, ironicamente, os chama de “estagiários de juízes” ao argumento de que são mais poderosos que os próprios magistrados, uma vez que, de fato, são quem efetivamente despacham os processos e até julgam. Disse mais, que o despreparo de tantos é tão grande a ponto se tornar risível, virar “chacota pública”, determinados despachos e decisões proferidas por eles com o aval do magistrado assessorado. Este despreparo dos assessores para despachar e julgar processos, pelos equívocos cometidos, geram retardo no andamento dos processos que se quer seja célere e sério.
Acho que estes assessores que despacham e que julgam os processos não são os verdadeiros culpados pela tranqueira nos procedimentos que é real e que implicam na morosidade da justiça. Afinal, na grande maioria deles, se não todos, estão despreparados para despachar e julgar processos, por isso, tantos erros, tantos equívocos que se vê no dia a dia e com o aval dos magistrados “assessorados”, fato que implicam na necessidade de interposição de tantos recursos e mais recursos para se conseguir colocar o feito "nos trilhos”, ou no caminho que visa o real do objeto da ação flagrantemente desvirtuado.
Os embargos de declaração, que outrora era um remédio raramente usado, hoje é quase indispensável à cada decisão proferida, gerados, evidentemente que pelas manifestações equivocadas, desconectadas da realidade perquirida nos autos e que, apesar da assinatura dos magistrados, sabemos todos que são da lavra dos assessores, com raras exceções que, é verdade, ainda existem, apesar de cada vez mais raras.
Para mim os culpados por este entrave real ao bom andamento dos processos são os magistrados que dão autonomia aos assessores para agir e, pior, não se dão o trabalho de ler, conferir as pretensões manifestadas pelas partes, os despachos, as decisões prolatadas por seus assessores, limitando-se a tão só lançar a sua assinatura abaixo de textos impressos que aportam à sua mesa e, ai, se tem a perda do tempo, em tempos que não se pode perder tempo e, por isso, também, a causa do numero excessivo, e cada vez maior, de recursos e mais recursos que os próprios magistrados estão a criticar.
Pior, ainda, é ver assessores andar pelas esquinas, pelos bares da cidade dizendo que não agüentam mais de tantos processos que tem para despachar e julgar, a ponto de ter que trabalhar aos sábados, expondo, desta forma, ainda mais, as mazelas do judiciário. Verdadeiro absurdo, mas é uma dura realidade que esta aí e já contaminou o 2º Grau.
È verdade que a exceções existem, apesar de cada vez mais raras.
Será que não seria melhor instituir novamente a carreira de pretor e extinguir a dos assessores de juízes ?
Estas corregedorias que ai estão, na verdade, são meros órgãos estatísticos e, por isso, é preciso que se de à elas uma nova atividade que diga respeito a efetiva fiscalização aos serviços prestados, com métodos modernos e eficazes destinados a efetiva correção dos equívocos e punição dos relapsos. As corregedorias não podem agir só através de denuncias formais que, a rigor, geram procedimentos que se perdem no tempo, não resultam em quase nada e, por isso, estimulam os relapsos e decepcionam os bem intencionados.
Me parece ser este mais um fato que deveria ser objeto de preocupação do CNJ, assim como é, entre outros, o controle dos juizes que trabalham no sistema tqq (terça, quarta e quinta), que foi proposto pela OAB nacional.

Paulo Moreira – OAB 18.08